ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP)
Menosprezar o conhecimento e a expertise de profissionais que estão no serviço público por critério absolutamente técnico, pois foram selecionados e contratados por meio de rigorosos concursos, não é uma atitude muito inteligente dos políticos eleitos para cargos eletivos. Infelizmente, porém, negligenciá-los tem sido uma prática recorrente no País, com raras e honrosas exceções.
O servidor concursado é apartidário no exercício de suas funções. Aliás, a figura jurídica de sua estabilidade no cargo, como ocorre na maioria das nações, é exatamente destinada a torná-lo imune à saudável alternância do poder, protegendo a função pública de influências partidárias. Isso é fundamental na defesa da própria sociedade, pois os serviços à população não devem prescindir da correção técnica e do ordenamento normativo.
O papel crucial do funcionalismo público foi enfatizado durante a pandemia. O trabalho dos profissionais da saúde, professores, bombeiros, policiais e pesquisadores, dentre outros servidores, foi notável e epopeico. Assim, é fundamental que os governantes eleitos reflitam sobre o significado de valorizarem o conhecimento dessas pessoas, corrigindo a equivocada postura de deteriorar o serviço público e tentar reduzir sua relevância.
Nesse sentido, é preciso corrigir algumas distorções contidas na proposta de reforma administrativa em curso no Congresso Nacional, que fere direitos inalienáveis do funcionalismo. Em São Paulo, é fundamental rever o aumento dos descontos previdenciários dos servidores estaduais, inclusive dos aposentados, que reduziu seus vencimentos reais. Esses são exemplos dos problemas enfrentados pela categoria em numerosas unidades federativas.
O desprestígio do funcionalismo prejudica muito a sociedade. Cabe salientar, por exemplo, que a grande maioria da população brasileira depende exclusivamente do Estado para ter acesso à educação e à saúde, setores prioritários para a qualidade da vida, bem-estar social e democratização das oportunidades. Portanto, precarizar os serviços prestados à população fere direitos essenciais dos cidadãos. A qualidade da função pública é consentânea da impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência, que resguardam a administração, como consta do Artigo 37 da Constituição. Assim, esperamos que os novos governantes e legisladores, revendo posturas equivocadas, considerem mais a experiência do funcionalismo, exija dele todo o potencial que tem para servir ao povo e valorize seu trabalho, que é fundamental para o Brasil atender às demandas do desenvolvimento.
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