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Nova lei reforça proteção de dados pessoais e garante mais privacidade no atendimento ao cidadão - Rede Gazeta de Comunicação

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Nova lei reforça proteção de dados pessoais e garante mais privacidade no atendimento ao cidadão

Norma publicada pelo Governo de Minas assegura ao cidadão o direito de não informar dados pessoais na presença de terceiros durante atendimentos em órgãos públicos e empresas privadas. Medida fortalece a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Os cidadãos mineiros passam a contar com uma proteção adicional para a preservação de sua privacidade. Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (16) a Lei nº 25.980, que estabelece novas regras para a coleta de dados pessoais por órgãos públicos e empresas privadas durante atendimentos presenciais.

A legislação garante que nenhuma pessoa seja obrigada a fornecer informações pessoais na presença de terceiros quando estiver realizando compras, contratando serviços, recebendo mercadorias ou sendo atendida por instituições públicas ou privadas.

A medida tem como principal objetivo reduzir o risco de exposição de dados sensíveis, evitando que informações pessoais sejam vistas ou ouvidas por outras pessoas durante o atendimento.

A nova norma é resultado do Projeto de Lei nº 3.913/2022, de autoria do deputado estadual Charles Santos (Republicanos), aprovado em votação final pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 10 de junho e posteriormente sancionado pelo governador.

Mais segurança para o cidadão

A nova legislação reforça princípios já previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ampliando as garantias relacionadas ao direito à privacidade nas relações entre consumidores, empresas e órgãos públicos.

Na prática, a lei determina que estabelecimentos comerciais, instituições públicas e prestadores de serviços adotem procedimentos capazes de impedir que informações pessoais sejam expostas durante o atendimento.

O objetivo é assegurar que dados como número de documentos, endereço, telefone, CPF e outras informações de caráter pessoal não sejam compartilhados involuntariamente com pessoas que estejam próximas ao local de atendimento.

Segundo o texto legal, essa proteção deverá ser observada tanto por empresas privadas quanto por órgãos da administração pública.

Coleta de dados deverá ser limitada ao necessário

Além da proteção física durante o atendimento, a legislação também estabelece critérios para a solicitação de informações pessoais.

Os estabelecimentos somente poderão solicitar dados que sejam realmente necessários para a realização da venda, da prestação do serviço ou da entrega do produto.

A coleta deverá observar princípios como:

finalidade;

necessidade;

adequação;

transparência.

Isso significa que empresas e órgãos públicos precisarão informar claramente por qual motivo os dados estão sendo solicitados e como essas informações serão utilizadas.

A intenção é evitar pedidos excessivos ou desnecessários de informações pessoais, prática que ainda ocorre em diversos segmentos do comércio e da prestação de serviços.

Formulários físicos e digitais estão incluídos

As novas regras valem para qualquer forma de coleta de dados.

A legislação estabelece que tanto formulários físicos quanto sistemas digitais deverão observar as normas de proteção da privacidade.

Independentemente do meio utilizado para o cadastro, o cidadão deverá ter garantias de que suas informações serão tratadas de forma segura e sem exposição indevida.

A norma também determina que o tratamento dos dados coletados siga rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), legislação federal que disciplina o armazenamento, compartilhamento e utilização de informações pessoais em todo o país.

Empresas deverão adotar novos procedimentos

Com a entrada em vigor da lei, empresas e órgãos públicos deverão adaptar seus procedimentos internos para evitar situações que possam comprometer a privacidade dos usuários.

Entre as medidas que poderão ser adotadas estão a organização dos espaços de atendimento, utilização de sistemas eletrônicos mais seguros, atendimento individualizado e mecanismos que impeçam a visualização ou audição de dados por terceiros.

Embora a legislação não detalhe quais procedimentos deverão ser implementados, ela estabelece o dever de preservar o sigilo das informações durante todo o processo de atendimento.

Proteção acompanha crescimento do uso de dados

A publicação da nova norma ocorre em um cenário de crescente digitalização dos serviços públicos e privados.

Cada vez mais, consumidores fornecem informações pessoais para realizar compras, contratar serviços, efetuar cadastros ou acessar plataformas digitais.

Nesse contexto, cresce também a preocupação com a segurança dessas informações e com a prevenção de situações que possam facilitar fraudes, golpes ou utilização indevida de dados pessoais.

A nova legislação busca justamente reduzir esses riscos, fortalecendo a cultura de proteção da privacidade nas relações de consumo e na prestação de serviços.

Reforço à Lei Geral de Proteção de Dados

Embora a LGPD já estabeleça regras gerais para o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional, a nova legislação mineira reforça sua aplicação em situações cotidianas de atendimento presencial.

A medida amplia a conscientização sobre a importância da privacidade e reforça o dever das instituições de adotar práticas que preservem os direitos dos cidadãos.

Ao impedir que informações pessoais sejam fornecidas na presença de terceiros, a norma busca reduzir a exposição de dados sensíveis e fortalecer a confiança da população nos serviços públicos e privados.

Com a entrada em vigor da Lei nº 25.980, Minas Gerais amplia o conjunto de medidas voltadas à proteção dos direitos do consumidor e da privacidade dos cidadãos, acompanhando a evolução das políticas de segurança da informação e consolidando a proteção de dados pessoais como um dos pilares das relações entre usuários, empresas e órgãos públicos.