Decisão atende representação do Ministério Público de Minas Gerais e considera a gravidade da conduta que resultou na morte de uma criança de 10 anos; adolescente já estava internado provisoriamente desde maio.
A Justiça da Comarca de São Francisco, no Norte de Minas, determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação a um adolescente acusado da prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio. A decisão, proferida nesta quinta-feira (18), acolheu representação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e encerra uma etapa importante de um caso que causou grande comoção na região.
O crime ocorreu em março de 2023 e teve como vítima uma criança de apenas 10 anos de idade. Conforme as investigações, o adolescente desferiu um golpe contundente na cabeça da vítima e, posteriormente, deixou o corpo submerso em uma lagoa.
As apurações conduzidas pelas autoridades revelaram que a versão inicialmente apresentada pelo adolescente não correspondia aos fatos. O laudo de necropsia concluiu que a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico, afastando a hipótese de afogamento acidental sustentada pelo infrator durante o processo.
Segundo informações da 2ª Promotoria de Justiça de São Francisco, o adolescente já se encontrava internado provisoriamente desde maio deste ano. A medida foi determinada após o deferimento de uma liminar em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra decisão anterior que havia negado o pedido de internação provisória.
Na sentença, o Juízo destacou a gravidade dos fatos e a elevada reprovabilidade da conduta praticada. Entre os fundamentos da decisão, foi ressaltado que o ato foi marcado pela violência empregada contra a vítima e pela omissão posterior do adolescente, que deixou o local sem prestar qualquer socorro à criança ou comunicar familiares e autoridades sobre o ocorrido.
Para o Ministério Público, a decisão representa o reconhecimento da necessidade de aplicação de uma medida socioeducativa compatível com a gravidade do ato infracional, observando os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O caso teve grande repercussão em São Francisco e em municípios vizinhos, especialmente pela idade da vítima e pelas circunstâncias em que o crime ocorreu. Com a sentença, o adolescente permanecerá submetido à medida socioeducativa de internação, conforme determinado pela Justiça.



