O Tribunal Pleno da Corte de Contas do TCEMG aprovou na sessão de quarta-feira, dia 11/06/2025, os processos de monitoramento das Auditorias Operacionais nº 1.084.516 e nº 1.174.310, realizadas nas cidades de Salinas, no Norte do Estado, e São Sebastião do Paraíso, na região Sul, ambas de relatoria do conselheiro em exercício, Adonias Monteiro.
Em Salinas, a Auditoria Operacional realizada na rede de ensino do município, monitorou a qualidade da educação infantil ofertada pela prefeitura. O plano de ação elaborado com as determinações e recomendações do Tribunal de Contas foi aprovado por unanimidade.
O relator analisou a documentação recebida pelo município e observou que, as determinações para promover a universalização do atendimento das crianças de 4 e 5 anos, em cumprimento da Meta 1 do Plano Municipal de Educação – PME foram atendidas, bem como as ações para a ampliação de atendimento de 30% para 50%, em consonância com o PNE, e as providências para o aumento do percentual de professores em nível de pós-graduação de 40% para 50%, também foram devidamente alcançadas.
No tocante à determinação para apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros referente às instituições municipais que oferecem a educação infantil, em especial o CEMEI Professor Darcy Ribeiro (antigo CEMEI Casinha Branca de Neve); o Pré-Escolar Municipal Escolinha Feliz; o Pré-Escolar Municipal Branca de Neve e o Centro Solidário Municipal de Educação Infantil Rosana Costa Guimarães Petrone, o conselheiro entendeu que já se encontrava em andamento.
Sul de Minas – O Tribunal também aprovou o monitoramento do plano de ação apresentado pelo município de São Sebastião do Paraíso, cidade do Sul do Estado. Este documento contém o cronograma de implementação das recomendações e determinações feitas pelo TCEMG, relativas às atividades direcionadas à proteção de crianças e adolescentes.
O conselheiro Adonias fixou o prazo de trinta dias para que o atual prefeito encaminhe ao TCEMG o primeiro relatório de acompanhamento da execução referente à adoção das medidas constantes do plano de ação aprovado, devendo ser apresentadas informações sobre os benefícios atingidos, o estágio atual de implementação das ações, as metas cumpridas, as que estão em andamento e as que ainda não foram atingidas, destacando, ainda, as ações já realizadas e os registros que proporcionem o acompanhamento periódico das propostas.
O gestor deverá ainda encaminhar à Corte de Contas os relatórios parciais de monitoramento, a cada cento e oitenta dias contados da remessa do primeiro relatório de monitoramento, a fim de demonstrar a implementação das medidas propostas no plano de ação. (TCE-MG)


