CDH aprova regras mais duras para acesso à Justiça gratuita - Rede Gazeta de Comunicação

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CDH aprova regras mais duras para acesso à Justiça gratuita

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nessa quarta-feira (21) projeto da Câmara dos Deputados que estabelece critérios mais objetivos para concessão da gratuidade da Justiça (PL 2.239/2022). Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), ele agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC), de 2015 permite que a gratuidade da Justiça seja concedida com base apenas na declaração de hipossuficiência (incapacidade de recursos) do requerente, que é presumida como verdadeira, salvo se houver indícios em contrário. O projeto modifica essa prática ao exigir que a concessão do benefício esteja baseada em critérios objetivos e em comprovação documental.

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:

Ter salário líquido de até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social — o que equivaleria hoje a R$ 3.262,96;

Ser beneficiário de programa social do governo federal;

Ter renda líquida mensal de até três salários mínimos — o que equivaleria hoje a R$ 4.554;

Estar representado por defensor público;

Ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que o processo se relacione a isso;

Ser membro de comunidade indígena ou quilombola, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial;

Comprovar, de alguma outra forma, insuficiência de recursos.

O pedido poderá ser indeferido pelo juiz se ele considerar que há elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. As exceções a essa regra são os casos relacionados a mulheres vítimas de violência ou membros de comunidades indígenas ou quilombolas. Quando deferir uma solicitação, o juiz deverá justificar sua decisão e apurar os valores de que o poder público abrirá mão, divulgando-os nos autos. Depois, deverão ser divulgados relatórios periódicos dando publicidade a esses valores consolidados.

O texto aprovado mantém a regra, já existente, segundo a qual beneficiários da justiça gratuita que vencerem ações judiciais e receberem valores em juízo terão que arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, caso percam parte do processo. No entanto, essa cobrança será limitada a no máximo 30% do valor bruto obtido – atualmente, não existe tal limitação.

Para o relator, essas mudanças são necessárias diante do uso indevido do benefício da gratuidade por pessoas que não são vulneráveis.

“O relativo descontrole hoje existente sobre a concessão de gratuidade da justiça acaba por incentivar o ajuizamento de ações judiciais aventureiras e temerárias, a serem processadas pela máquina de um Poder Judiciário que já se encontra assoberbado”, explica Laércio no seu parecer. (Agência Senado)