Atividades não essenciais somente por delivery - Rede Gazeta de Comunicação
Atividades não essenciais somente por delivery

Na nota elaborada pela Prefeitura, o funcionamento de atividades não essenciais poderão funcionar apenas de portas fechadas, sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line, respeitando horário de funcionamento de 5h01 e 19h59. Segundo deliberação municipal, no caso de farmácias, bares, restaurantes e similares, não há restrição ao horário de funcionamento para entregas, na casa dos clientes. O funcionamento dos supermercados e similares, poderá ocorrer com restrição de 50% de sua capacidade, segundo critérios estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. Esses estabelecimentos somente poderão exercer suas atividades fora do período vedado, entre 19 horas e 6 horas.

As lanchonetes somente poderão funcionar através do serviço de entrega ou retirada em balcão, sendo vedado no local, sempre respeitando horário de funcionamento de 5h01 e 19h59. A venda e a comercialização de bebidas alcoólicas permanecem proibidas. É proibida a prática de atividades físicas em academias, práticas de esportes em vias públicas, inclusive de corridas e caminhadas, bem como a prática das referidas atividades em áreas de lazer coletivas. São proibidos os eventos e festas de qualquer natureza, inclusive feiras livres. Não poderão realizar cultos com presença de público, devendo permanecer com portas fechadas, permitida apenas a entrada de clérigos e trabalhadores essenciais.

Em virtude de sua essencialidade, são permitidos os deslocamentos dos trabalhadores domésticos, desde que estes estejam alocados no preparo de alimentos, vigilância patrimonial, cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com necessidades especiais, devendo em todos os casos portarem documento que comprove o seu vínculo empregatício através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração assinada pelo empregador, com o número do documento que o identifica. Ficam vedados os funcionamentos de hotéis e similares no Município, até o dia 21 de março de 2021. (GA)

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