Projeto do senador Carlos Viana aumenta a pena para crime de assédio sexual
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Aumentar a pena para quem constranger outra pessoas com a intenção de vantagem ou favorecimento sexual. Este é o objetivo do projeto de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Atualmente o Código Penal determina penas de 1 a 2 anos para quem comete esse crime. O texto aumenta a pena para de 2 a 4 anos.
Para o senador Viana, a pena é branda e por isso o projeto para aumentá-la. “De um a dois anos, a pessoa simplesmente não sente praticamente nada. Porque nós não estamos falando em colocar na cadeia, ou seja, ir para reclusão. Mas nós estamos falando em que ela tenha mais tempo a cumprir, como forma de ser penalizada. Se no futuro, a sociedade perceber que ainda é pouco, aí nós podemos partir para as penas acima de quatro anos, em que a reclusão se torna obrigatória em boa parte dos casos”, disse o senador.
Ainda de acordo com o texto, a pena poderá aumentar em até um terço se o assédio for cometido pela internet ou ambiente virtual. “Nós queremos também, nessa legislação, modernizar e trazer novos conceitos que já foram votados pelo Parlamento. Sobre a questão do crime de stalker, que é a perseguição contínua de uma pessoa por meio de rede social, isso também é uma forma de assédio dentro da visão digital que nós temos hoje no mundo. Portanto, o Brasil não pode ficar atrás do que outras legislações do planeta.” finalizou Carlos Viana.
O PL 2165/2024 Modifica o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, aumentando a pena do crime de assédio sexual. O projeto tramitará por comissões no Senado Federal.