Justiça Federal determina fornecimento de medicamentos para dermatite - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça Federal determina fornecimento de medicamentos para dermatite

GIRLENO ALENCAR

O juiz federal Samuel Parente Albuquerque determinou que a Prefeitura de Montes Claros forneçar o medicamento Dupilumabe (Dupixent) 300 mg, para tratamento de dermatite atópica grave para uma paciente, em ação movida pela Defensoria Publica da União. Na ação, em síntese, que a autora é criança de sete anos e sofre com doença de pele, comprovada clinicamente pela avaliação médica e objetivamente por meio da ferramenta clínica chamada SCORAD (“Scoring Atopic Dermatitis Index”), com pontuação de 0 a 103.

Informou que, acima de 50 pontos, considera-se dermatite atópica grave e, no caso, a paciente apresenta SCORAD de 56 pontos, o que demonstra grande comprometimento e seriedade da doença atualmente. A médica assistente relatou que a criança recebeu todos os tratamentos prévios disponíveis e indicados, contudo, as lesões mantêm-se extensas. Ante o quadro clínico atual e ineficácia de outras medidas terapêuticas adotadas, a médica indicou o uso do medicamento Dupilumabe 300 mg, nome comercial Dupixent, que se mostrou eficaz e muito seguro em dados científicos, sem efeitos adversos graves em todos os estudos realizados até o momento.

Conforme o receituário, deve ser utilizado o medicamento Dupilumabe (Dupixent) 300 mg subcutâneo, sendo 600 mg na primeira dose e, após, manter 300 mg SC a cada quatro semanas. De acordo com orçamentos realizados, a caixa do medicamento Dupixent 300 mg, com dois frascos, perfaz, em média, R$10.951,20  Há, ainda, o custo da aplicação do medicamento/taxas/materiais, mais honorários médicos, em média, R$1.100,00 por aplicação. O tratamento mensal custa, em média, R$12.051,20. No que tange à incapacidade financeira, uma vez que a mãe está desempregada, recebendo o benefício Bolsa Família, o pai é autônomo e aufere, em média, R$ 620 mensais. A renda do grupo familiar perfaz R$ 1.320,00. Portanto, o grupo familiar da autora não suporta custear o tratamento. O NATJUS apresentou parecer técnico favorável. O juiz cita que o CPC/2015 exige, para a concessão de tutela de urgência, a presença simultânea de dois requisitos, a saber: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), verificado quando do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida e neste caso, vislumbro a presença desses requisitos legais. 

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