Conselho da pessoa idosa define comissão permanente de acompanhamento e fiscalização das instituições - Rede Gazeta de Comunicação

Conselho da pessoa idosa define comissão permanente de acompanhamento e fiscalização das instituições

GIRLENO ALENCAR

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa estabeleceu a Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização das Instituições, conforme a Resolução 02/2024, decidida durante a 55ª Reunião Ordinária realizada em 10 de janeiro de 2024. A finalidade da Comissão é fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, programas, ações e projetos de assistência ao idoso, inscritos ou não no Conselho Municipal do Idoso, por meio da análise de documentação e visitas regulares às Instituições Públicas e/ou Privadas da Rede Socioassistencial, emitindo relatórios conclusivos.

A Comissão será composta por 04 conselheiros, representando o Poder Público e a Sociedade Civil. Os conselheiros e servidores designados são Débora Ribeiro Silva Carvalho, Elizabeth Rodrigues de Oliveira, Newton Júnior Lopes Pereira (Conselheiro) e Wellington José de Araújo. Eles podem solicitar assessoramento técnico de especialistas que não sejam membros do colegiado para subsidiar seus trabalhos. A Comissão terá um Coordenador e um Secretário, a serem eleitos dentre os membros, e se reunirá ordinariamente ou extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador ou pelo Presidente do Conselho.

Perderá o mandato na Comissão o membro que, sem justificativa, faltar a três reuniões ordinárias. A Plenária do Conselho elegerá seu substituto. Os demais Conselheiros, quando convocados, podem participar das reuniões da Comissão, fazendo uso da palavra, mas sem direito a voto. Compete à Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização discutir estratégias de mobilização, aprovar os Planos de Ação e Relatórios de Atividades das Entidades Inscritas no Conselho, acompanhar a execução dos planos de ação, realizar visitas regulares às instituições públicas ou privadas que executam a Política Pública do Idoso, emitir parecer quanto ao Atestado de Funcionamento, entre outras atribuições, relatando em livro de atas e analisando e direcionando as denúncias.

Ao Coordenador da Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização cabe presidir e coordenar os trabalhos, exercer o voto de desempate, elaborar e divulgar a pauta de reuniões, assinar as atas e as propostas, notas e recomendações elaboradas pela Comissão, relatando-as em plenária. A Comissão deve encaminhar relatórios e/ou pareceres à Presidência do Conselho Municipal do Idoso para inclusão na pauta da reunião do referido Conselho. O exercício das atribuições elencadas não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

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