Lei que cria o programa Passe Livre Estudantil tem custeio assegurado - Rede Gazeta de Comunicação

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Lei que cria o programa Passe Livre Estudantil tem custeio assegurado

GIRLENO ALENCAR

Foi publicado no Diário Oficial de Montes Claros, a Lei 5.625, que cria o Programa Passe Livre Estudantil, onde fica o Poder Executivo Municipal foi autorizado a garantir o pagamento integral, até 31 de dezembro de 2024, da tarifa do transporte coletivo dos estudantes, seguindo os critérios estabelecidos na Lei Municipal. A prorrogação do Programa Passe Livre Estudantil, a partir da data prevista no parágrafo anterior, em cada ano, poderá ser definida até 31 de janeiro do ano corrente.

O valor da subvenção, autorizada nos termos do artigo anterior, corresponderá aos 50% do valor da tarifa do transporte coletivo dos estudantes, não incluída no cálculo tarifário da concessão do Transporte Coletivo Urbano, correspondente ao percurso da residência à escola e da escola à residência do beneficiário. Fica o Município autorizado a adquirir e utilizar veículos no Transporte Coletivo Urbano, visando substituir os investimentos em aquisição de novos veículos, que deveriam ser realizados pelo Consórcio do Transporte Coletivo, em Montes Claros, para o ano de 2024.

A aquisição e depreciação dos veículos adquiridos pelo Município de Montes Claros, para o transporte coletivo, será retirada do cálculo tarifário, de modo a buscar a modicidade tarifária. A utilização dos veículos do Município no Transporte Coletivo Urbano dar-se-á mediante aditivo contratual. Durante a utilização dos veículos, que deverão ser repassados em comodato ao Consórcio do Transporte Coletivo, a manutenção dos mesmos será de responsabilidade da concessionária, com a respectiva previsão remuneratória na tarifa do transporte coletivo. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do município.

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