Santa Casa recebe R$ 229 milhões do SUS para atender pacientes - Rede Gazeta de Comunicação

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Santa Casa recebe R$ 229 milhões do SUS para atender pacientes

A Santa Casa de Montes Claros recebera R$ 220.055.717,29 do Sistema Único de Saúde para atendimento a pacientes públicos, conforme publicação no Diário Oficial Municipal. No extrato 827 2023 do Processo: 313/2023 o contratado: foi a Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros, que através do Terceiro Termo de Aditamento acresce-se ao valor previsto na “Cláusula Segunda” do contrato original a quantia de R$ 3.836.923,24. Tal valor representa 2,5% do valor inicialmente contratado. Com tal acréscimo o valor total do contrato será de R$ 165.866.622,97 e será financiado com recurso estadual.

No Processo 313/2023 para prestação de serviços de saúde no âmbito hospitalar e ambulatorial aos usuários do SUS e incentivos, conforme edital de chamamento público n° 002/2023 o contrato com a Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros. Teve o Quarto Termo de Aditamento e Retifica-se o valor global estimado deste contrato é de R$ 150.365.332. Tratando-se de mero erro formal, a retificação do valor total do Contrato faz-se necessária tendo em vista que o valor mensal descrito no seu Anexo Técnico I, relativo ao incentivo financeiro da Odontologia Hospitalar Federal, ficou grafado equivocadamente com o valor de R$ 9.360,31 quando deveria estar corretamente grafado com o valor de R$ 9.390,31 Considerando o Primeiro, o Segundo e o Terceiro Termo de Aditamento, celebrados, o valor total do Contrato será de R$ 165.866.982,99.

No Processo: 313/2023 – Modalidade: Inexigibilidade de Licitação N°. 083/2023 – a Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros assinou o Quinto Termo de Aditamento, onde ela deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde e disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet) com ampla transparência, observado o disposto nas resoluções e ou portaria específicas de cada programa de saúde de referência e no presente termo. Para a adequação dos sítios oficiais e cumprimento das exigências, será concedido o prazo máximo de 180 dias. O processo de prestação de contas será realizado anualmente, após a execução do recurso ou após finalização do prazo contratual, observando sempre o disposto nas resoluções e/ou portarias específicas de cada programa de saúde de referência. 

Ainda no Processo, a Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros. Teve o sexto Termo de Aditamento e Acresce-se ao valor previsto na ‘Cláusula Segunda’ do contrato original a quantia de R$ 54.189.094,32. Com tal acréscimo o valor total do contrato será de R$ 220.056.077. O pagamento do Incentivo Financeiro, no montante de R$ 71.043.142,99 relativo à produção com recursos provenientes do Acordo de Cooperação Intermunicipal para manutenção do atendimento nas instituições hospitalares contratadas pelo município de Montes Claros será efetuado obedecendo aos seguintes critérios. O montante de R$ 16.854.048,67 correspondentes à participação do Município de Montes Claros no Acordo de Cooperação Intermunicipal será efetuado em 12 parcelas fixas até o 10º dia útil de cada mês. O montante de R$ 54.189.094,32, relacionado à participação dos municípios da macrorregião Norte de Minas.

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