TJMG autoriza 10 comarcas do Norte de Minas retomarem atendimento presencial - Rede Gazeta de Comunicação

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TJMG autoriza 10 comarcas do Norte de Minas retomarem atendimento presencial

O Tribunal de Justiça publicou na sexta-feira, dia 29 de janeiro, a Portaria Conjunta nº 1.133/2021, que dispõe sobre o plano de retomada gradual das atividades presenciais e prazos processuais nas comarcas do estado, considerando os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo de Minas Gerais. Com base nessa portaria, 10 comarcas do Norte de Minas podem retomar suas atividades presenciais, que são Bocaiuva, Buenópolis, Coração de Jesus, Francisco Sá, Grão Mogol, Pirapora, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso, Taiobeiras e Várzea da Palma.

Outras 14 comarcas do Norte de Minas, que estão classificadas como índice vermelho, pode atender no máximo 30% da sua capacidade instalada e ainda com regras rigorosas. São as comarcas de Brasília de Minas, Espinosa, Jaiba, Janaúba, Januária, Manga, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Porteirinha, Salinas, São Francisco, São João da Ponte e São Romão. O trabalho presencial nas comarcas com grau de risco vermelho será exercido de acordo com as regras da Portaria Conjunta nº 1025/PR/2020.

A portaria do TJMG afirma que  considerando o Plano de Retomada Gradual das Atividades no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, instituído pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020; considerando o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, no sentido de que “a retomada gradual das atividades terá fluxo progressivo ou regressivo, de acordo com a situação epidemiológica de cada uma das 14 macrorregiões de saúde estabelecidas pelo Plano ‘Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo’ do Governo do Estado de Minas Gerais”.

Considerando a Nota Técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades para o período de 1º a 5 de fevereiro de 2021, com proposição de reabertura de comarcas com situação epidemiológica considerada controlada, bem como de adiamento dessa medida em algumas comarcas que apresentaram agravamento da situação epidemiológica na última semana e  constitui objetivo do Projeto Virtualizar a virtualização de todo o acervo de processos físicos, cíveis e criminais, em tramitação no âmbito da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais; que o Processo Judicial eletrônico criminal está em desenvolvimento e que não existe viabilidade técnica para a imediata implantação desse sistema nas comarcas do Estado de Minas Gerais.

Salienta que o interesse público recomenda a retomada dos prazos dos processos físicos criminais, evitando-se a ocorrência de prescrição e de expedição de alvarás de soltura por excesso de prazo; considerando a conveniência de promover a atualização da norma que dispõe sobre a retomada das atividades presenciais nas comarcas, visando melhor compreensão das diretrizes a serem observadas e  o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0012199-85.2021.8.13.0000, fica autorizada a retomada das atividades presenciais nas comarcas integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Verde e Amarelo” e autorizada a retomada das atividades presenciais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais dessas comarcas. (GA)

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