Pirapora publica decreto com vagas para a educação infantil - Rede Gazeta de Comunicação

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Pirapora publica decreto com vagas para a educação infantil

A Prefeitura de Pirapora, por meio da publicação do Decreto nº25 de 2023, regulamentou e estabeleceu a transparência e acessibilidade para a população em relação às diretrizes e procedimentos para a organização do processo de levantamento de demanda escolar, para fins de cadastro, planejamento da expansão e preenchimento de vagas para a Educação Infantil no próximo ano letivo.

Desta forma, ficam regulamentados os critérios e métodos a serem adotados para a universalização da Educação Infantil na Pré-Escola para as crianças de quatro e cinco anos de idade em conformidade com Meta 01 do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei Federal nº 13.005 de 25 de junho de 2014.

As diretrizes e procedimentos para a organização do processo de levantamento de demanda tanto para Creches quanto para Pré-Escolas, para fins de cadastro, planejamento da expansão e preenchimento de vagas para a Educação Infantil no ano letivo de 2023/2024. O levantamento de demanda de vagas para a Educação Infantil para o ano letivo de 2024, será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, com participação das Unidades de Ensino da Rede Municipal e parceria da secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, Conselho Tutelar e Conselho da Criança e do Adolescente.

Para fins de implementação e execução das atividades e procedimentos inerentes à organização do processo de levantamento de demanda e cadastro da Educação Infantil a Secretaria Municipal de Educação deverá: I. Instituir Comissão Coordenadora, composta de dois servidores da Diretoria de Educação Infantil, um servidor da Inspeção Escolar, um servidor do Cadastramento Escolar e Matrícula, um servidor do Setor de Busca Ativa, dois representantes de pais, dois representantes de diretores da Rede Municipal de Ensino, um Conselheiro Tutelar e um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e um representante da Secretaria da Secretaria da Família e Assistência Social, um representante da Secretaria de Saúde.

As vagas em Pré-escolas para crianças de 4 e 5 anos serão ofertadas nas escolas da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o zoneamento, em período parcial, de forma compulsória

O período de matrícula será amplamente divulgado pelos meios de comunicação oficiais da prefeitura e outros, tendo os pais a responsabilidade de comparecer ao estabelecimento de ensino para a realização da mesma.  As famílias com crianças de 4 e 5 anos que fixarem residência no município de Pirapora, após o período de cadastramento, deverão pleitear as vagas remanescentes; As famílias com crianças de até 3 anos que fixarem residência no município de Pirapora, após o período de cadastramento e levantamento de demanda, deverão aguardar o cadastramento para ano subsequente.

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