Empresas de telefonia fixa e móvel devem disponibilizar em seus sites tabelas de serviços prestados com as respectivas tarifas. É o que determina a Lei 23.796, cuja sanção do governador Romeu Zema foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, do último sábado (16/1/21).
A norma teve origem no Projeto de Lei 2.500/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 18 de dezembro. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é que, com a nova lei, haja mais transparência nas relações de consumo no setor de telefonia. Ainda de acordo com o deputado, a proposta está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que a publicidade dá maior garantia de que aquilo que foi proposto deve ser cumprido. (Agência Minas)
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