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Especialista explica diferenças entre os dois serviços

JOYCE ALMEIDA

A invenção dos mais diversos tipos de veículos possibilitou o desenvolvimento da sociedade como um todo. Ter um veículo viabiliza a locomoção de um indivíduo com maior liberdade e conforto. No entanto, muitos incidentes podem ocorrer, como furtos, acidentes de trânsito, pequenos transtornos, que exigem certa precaução e cuidado do dono do automóvel.

Normalmente, é recomendado que o proprietário procure serviços de seguros ou proteção veicular para garantir a preservação do veículo, entretanto, é preciso entender como funciona cada processo, para saber qual plano se adequa melhor a própria necessidade.

A corretora de seguros, Roberta Ramone, explica mais sobre o assunto. “A proteção veicular não é um seguro. Como o próprio nome indica, é uma proteção que possui várias diferenças. Normalmente são associações ou cooperativas, onde as pessoas se vinculam com uma finalidade específica: o risco do dano é dividido para os associados ou cooperados na seguradora. Se faz um contrato de um ano, com cláusulas fechadas específicas, todas com fiscalização da Superintendência de Seguros Privados, então, é sabido exatamente até onde vai o direito e qual é obrigação do colaborador”, pontua.

A proteção funciona como uma espécie de ‘vaquinha’, que arrecada contribuições de cada associado sempre que ocorre algum problema, sem muita burocracia e a baixo custo. De acordo com a especialista, a diferença se aplica no contrato regularizado por um órgão responsável. “O principal ponto que difere um seguro para a proteção veicular é a fiscalização da SUSEP, ou seja, para as seguradoras colocarem um produto no mercado, a SUSEP precisa autorizar aquele produto. A proteção veicular, não existe nenhum órgão fiscalizador para controlar se, por exemplo, um consumidor tiver algum prejuízo, ele não vai saber para quem reclamar, porque muitas vezes e esse contratante não tem acesso à pessoa responsável naquela é associação ou cooperativa”, esclarece a especialista.

Vale ressaltar que, segundo o Jusbrasil, os seguros são serviços realizados pelas seguradoras, ou corretoras de seguros, empresas privadas de sociedade anônima, que possuem finalidade lucrativa. Enquanto a proteção veicular é realizada através de cooperativas sem fins lucrativos que buscam o menor custo para seus sócios. (Sob supervisão de Stênio Aguiar)

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