Montes Claros cancela ‘restos a pagar’ de 2021 - Rede Gazeta de Comunicação

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Montes Claros cancela ‘restos a pagar’ de 2021

O prefeito Humberto Souto publicou o Decreto 4486, onde cancela despesa inscrita em ‘restos a pagar’ não processados, empenhada no exercício de 2021, conforme relação extraída do sistema contábil, nos balanços gerais do Município de Montes Claros. Os créditos cancelados citados neste artigo, não processados e não liquidados, bem como ainda não enquadrados nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, são anulados por ausência dos implementos das condições e por impossibilidade de sua realização, decorrentes de culpa unilateral dos credores titulares dos mesmos. 

Os citados créditos não poderão ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo, tão somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo dos balanços dos exercícios, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores. Compete ao diretor de Contabilidade, ou responsável equivalente, conciliar os saldos contábeis com os levantamentos do sistema contábil, promovendo os respectivos ajustes e, ainda, a conciliação e ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão ou entidade. (GA)