Copasa nega notificação e aponta necessidade de equilíbrio financeiro - Rede Gazeta de Comunicação
Copasa nega notificação e aponta necessidade de equilíbrio financeiro

GIRLENO ALENCAR

A Copasa informou que não recebeu nenhuma intimação oficial do Poder Judiciário quanto ao cancelamento do reajuste tarifário anual de 15,70% autorizado pela Arsae-MG. O promotor Felipe Gustavo Gonçalves Caíres, coordenador Regional de Direitos dos Consumidores, explica que encaminhou todo material pelo email do presidente e do gerente regional da estatal, com copia da decisão que impede o aumento. A Copasa alega que “o reajuste tarifário anual reflete a recomposição inflacionária dos itens e produtos necessários à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, sendo indispensável para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro da concessão” e que se reserva a não comentar ações judiciais em curso.

O juiz Francisco Lacerda de Figueiredo, da 2ª vara da Fazenda de Montes Claros determinou que a Copasa cancelasse o aumento de autorizado pela Agencia Reguladora de Água e Esgoto de Minas Gerais (Arsae-MG) para vigorar a partir de 1º de janeiro. O magistrado acatou a ação civil púbica, movida pelo promotor Felipe Gustavo Gonçalves Caires, da Curadoria Regional do Ministério Publico, onde inclui o pedido para a estatal descontar nas contas de água a partir de 1º de janeiro e por 29 dias a cobrança de aumento indevido realizado em 2017 e inclusive com a prisão do presidente e do gerente regional da Copasa por descumprir a ordem judicial. O aumento na conta em Montes Claros somente pode ocorrer se a Agência Reguladora Municipal autorizar, o que não ocorreu nos dois últimos aumentos. O promotor propôs que os consumidores do município deixe de pagar as contas a partir de janeiro, caso seja cobrado o aumento indevido.

Em despacho no dia 12 passado, o juiz alega que se acatar todo pedido do Ministério Público causara grande tumulto processual e tem de aguardar o transito em julgado. A estatal alega que não consegue descontar nas contas o aumento de 8,69% concedido em 2017, por causa do efeito cascata. O GAZETA denunciou em novembro que a  Arsae-MG autoriza novas tarifas para Copasa e Copanor e que os novos valores passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023 com o argumento de que após mais de dois anos e meio sem conceder aumento nas tarifas de água e esgoto, e realizar uma redução inédita de 1,52% na tarifa média em 2021, a Arsae-MG autorizou – em reunião da Diretoria Colegiada ocorrida no dia 23/11 e transmitida pelo canal da Agência no YouTube  – as novas tarifas para usuários da Copasa e Copanor, que passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.

Para a Copasa o reajuste tarifário buscou atualizar as tarifas em relação aos efeitos da inflação, envolvendo também compensações financeiras e a aplicação de prêmios ou punições em função de metas que monitoram a prestação do serviço. Assim, o efeito tarifário médio para os consumidores será de 15,70%, considerando que o índice deveria ter sido aplicado em agosto deste ano e foi adiado para janeiro. O alerta é que a Amasbe, de Montes Claros, não autorizou esse aumento. Desde então o MP entrou em ação e agora conseguiu a ordem judicial. Montes Claros é a maior concessão de água e esgoto da Copasa no interior mineiro, perdendo apenas para Belo Horizonte. No ano de 2016, a estatal foi condenada e teve de descontar R$ 9 milhões na conta dos montes-clarenses por ter feito a cobrança indevida e ainda repassado R$ 10 milhões para o Procon municipal e estadual.

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