Foi aprovado – pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados – projeto que altera diversos pontos da Lei da Reforma Agrária. A proposta, do deputado Zé Vitor (PL-MG), foi relatada pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que apresentou um substitutivo.
O Projeto de Lei 3768/21 altera, originalmente, o prazo para a regularização de lotes ocupados sem a autorização do Incra. O texto aprovado é mais amplo, reunindo um apensado (PL 4408/21, do deputado Zé Silva – Solidariedade-MG) e sugestões de técnicos, conforme explicou o relator.
Moreira afirmou: “sem grandes mudanças de mérito, as sugestões contribuem para a efetividade do programa de reforma agrária, e para que essa fundamental política pública sirva ao trabalhador rural brasileiro e possibilite sua verdadeira emancipação”.
O texto aprovado permite a regularização da ocupação de lotes sem autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em assentamentos criados há pelo menos dois anos. Os ocupantes poderão, inclusive, receber o título de domínio relativo às áreas em que ocorreram desmembramentos ou remembramentos, desde que observados alguns requisitos.
A Lei da Reforma Agrária, atualmente, só garante a regularização para os lotes criados antes de 22 de dezembro de 2014. A mudança aprovada beneficia as famílias mais antigas que ocupam irregularmente os lotes do Incra.
Outras mudanças incluídas na lei são:
Os entes federados fornecerão assistência técnica e extensão rural aos projetos de assentamento, infraestrutura básica (como água, estradas e energia), e acesso à saúde e à educação aos assentados;
A aquisição de áreas para implantação de assentamentos da reforma agrária obriga a União a realizar planejamento físico-financeiro para as etapas posteriores de implantação, desenvolvimento e consolidação de assentamentos nos termos da lei;
Os investimentos de infraestrutura deverão ser priorizados pelos entes federativos responsáveis pela sua implantação;
Os municípios deverão ser ouvidos na implantação de novos projetos de assentamento quanto à possibilidade de disponibilização de infraestrutura básica nos projetos sob sua jurisdição;
O Incra poderá doar áreas remanescentes de projetos de assentamento aos estados e municípios, sem licitação, para obras de interesse público ou social; e
Os técnicos em agropecuária, de administração rural ou profissionais da área de ciências agrárias também terão preferência na distribuição de lotes.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)