Montes Claros fixa critérios de movimentação do magistério - Rede Gazeta de Comunicação

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Montes Claros fixa critérios de movimentação do magistério

A Secretária Municipal de Educação estabeleceu critérios para os pedidos de mudança de lotação ou remoção dos seus 4 mil servidores. Em portaria assinada a secretaria Rejane Veloso determinou que os pedidos serão realizados exclusivamente na modalidade on-line, na plataforma SABER (Sistema Administrativo de Base ao Ensino Regular), disponibilizada no portal https:// educacao.montesclaros.mg.gov.br ou diretamente em https://saber.montesclaros.mg.gov.br, no período de 23 de novembro a 3 de dezembro de 2022.

O acesso à plataforma ocorrerá mediante a realização, pelo usuário, de um cadastro com email válido, único. A senha de acesso à plataforma será pessoal e intransferível. E a plataforma não permitirá o acesso de um mesmo usuário em mais de um navegador simultaneamente. Caso haja uma tentativa de acesso simultâneo, a plataforma automaticamente desconectará o acesso anterior e qualquer trabalho que não tenha sido salvo será perdido, ficando válido e ativo dentro do sistema apenas o último acesso. A plataforma contará com uma central de ajuda para orientação referente aos procedimentos de cadastro e recuperação de senha, assim como um botão “Falar conosco” na tela de login e com um balão de conversação, ao lado do nome do usuário para este mesmo fim.

Todo suporte se dará exclusivamente através do e-mail informado pelo usuário. O procedimento de recuperação de senha é automatizado e utilizará o e-mail cadastrado pelo usuário na plataforma. Caso o usuário não tenha mais acesso ao seu e-mail cadastrado, o mesmo poderá solicitar a troca através de procedimento automatizado na tela de login, que utiliza informações fornecidas pelo próprio usuário no momento do cadastro. O acesso à plataforma ocorrerá mediante a realização, pelo usuário, de um cadastro com email válido, único. A senha de acesso à plataforma será pessoal e intransferível.

Ao requerer a mudança de lotação ou remoção, o servidor poderá optar por até cinco unidades de ensino de seu interesse, elencando os educandários por ordem de preferência. Só será permitido solicitar um único requerimento por vínculo ativo. Na hipótese de haver mais de um requerimento para uma mesma matrícula, será válido o último. Não será possível realizar alterações no requerimento, caso o servidor julgue necessário alguma alteração, o mesmo deverá cancelar o requerimento anterior, para então solicitar um novo, observando o prazo para solicitação de mudança de lotação. O deferimento do pedido de movimentação não garantirá ao servidor o exercício de suas atividades no mesmo turno de trabalho da sua lotação anterior. (GA)

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