O período de defeso na bacia do rio São Francisco iniciou no dia 1º de novembro e se estende até 28 de fevereiro de 2023. Já nas lagoas marginais, o prazo um pouco maior como afirma o chefe da unidade técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Juraci Meira de Lima.
“Nas lagoas marginais (áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços naturais que recebam águas dos rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário), o término do defeso acontece um pouco mais tarde, no dia 30 de abril. Isso porque as lagoas marginais são caracterizadas como áreas de proteção permanente possibilitando a conservação dos ambientes onde as espécies tenham garantia de sobrevivência pelo menos durante a fase inicial de seu desenvolvimento”, explicou Lima.
Neste período, a Portaria IBAMA nº 50 estabelece normas e regulamenta as atividades de pesca, visando proteger o período de reprodução das espécies, conhecido como piracema; processo em que algumas espécies de peixes nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação.
Na piracema, os peixes completam o ciclo de reprodução, o que garante a continuidade das espécies e o equilíbrio da biota aquática. Para proteção desse processo, fica proibida a pesca, de qualquer categoria e modalidade até a distância de 1 mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, e até 500 metros das confluências de rios.
Só é permitida a pesca, dentro da área regulamentada, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Também só é permitida a comercialização dos estoques de peixe in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e os existentes nos postos de venda, declarados até o quinto dia útil após o início do defeso ao órgão competente. “As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na área de pesca têm até o quinto dia útil após o início do defeso como prazo máximo para apresentar a declaração de pescados capturados até o dia 31/10, ao órgão competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e os existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares”, completou Lima.
Também é estipulado que, nos rios e reservatórios da bacia do rio São Francisco, o limite de captura e transporte será de 5 kg de peixes e mais um exemplar, por pescador registrado, permissionado, licenciado ou dispensado de licença de acordo com a legislação ambiental específica. “Frisando que esta cota é por dia ou jornada de pesca, período de tempo igual ou superior a um dia, a que o pescador se dedicar à sua atividade, ficando vedada a acumulação diária e o transporte de quantidade superior ao limite estabelecido. Também deverão ser respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos em legislação específica. No decorrer do período do defeso, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento dos peixes nativos ou híbridos, provenientes de pisciculturas ou pesque pagues/pesqueiros, somente serão permitidos se acompanhados por documento fiscal ou comprovação de origem”.
Aparelhos, apetrechos e métodos considerados de uso proibido não podem ser mantidos, guardados ou transportados nas embarcações de pesca. Aos infratores do período do defeso serão aplicadas às penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. O defeso da Piracema na bacia do rio São Francisco abrange os estados de Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e o Distrito Federal. (GA)
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