O governo editou medida provisória (MPV 1.024/2020) que prorroga até outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas estabelecidas durante a pandemia, previstas na Lei 14.034, de 2020. O deputado federal Delegado Marcelo Freitas fez um alerta aos consumidores que devem ficar atentos e fazer valor seus direitos. “Todos os passageiros com voos cancelados ou que desistirem de viajar, até 31 de outubro de 2021, poderão optar por receber o valor de volta ou o crédito para utilizar em até 18 meses para a compra de outro bilhete. Se tiver dificuldades para receber o reembolso ou crédito, procure o Procon de sua cidade. É seu direito!”, afirma Marcelo Freitas.
O parlamentar explica que essa prorrogação é necessária diante das incertezas do cenário epidemiológico, que continua a afetar as finanças das empresas aéreas. “Com o aumento dos casos de Covid-19, a possibilidade de cancelamento de voos também cresce. A legislação definia o prazo até 31 de dezembro de 2020 para a empresa reembolsar o passageiro em virtude do cancelamento do voo contratado. Já a medida provisória alterou o prazo para até 31 de outubro de 2021, mantendo os mesmos critérios definidos anteriormente: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor”, explica Freitas.
Com a modificação, explica o deputado, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia. Além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro bilhete, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. O passageiro em território nacional terá ainda direito à assistência material nos casos envolvendo atraso e cancelamento de voo e interrupção do serviço, exceto em situações de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridade. (GISSELE NIZA – Assessora de imprensa)
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