Ammesf alerta municípios sobre prazo para aderir auxílio emergencial - Rede Gazeta de Comunicação

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Ammesf alerta municípios sobre prazo para aderir auxílio emergencial

A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (Ammesf) alerta que os municípios terão até 9 de setembro para aderir ao auxílio emergencial no custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano. Com um aporte previsto de 2,5 bilhões, o benefício é regulamentado pela Portaria Interministerial do MDR/MMFDH 9/2022, publicada no Diário Oficial da União.

Este auxílio financeiro foi aprovado pelo Congresso Nacional – e está na Emenda Constitucional 123/2022 – em razão do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.

O presidente da Ammesf, Pedro Braga (prefeito de Buritizeiro), ressalta que os gestores municipais precisam mobilizar as suas equipes, por causa do curto prazo. “Vamos trabalhar com os nossos deputados para que este prazo seja estendido. Serão contemplados os municípios que garantem os serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, adequado aos usuários, acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público, prestado de forma direta, indireta ou por gestão associada, na forma estabelecida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012)”, detalha o gestor.

A Ammesf apurou que os municípios devem preencher os campos obrigatórios para cadastramento e incluir a autodeclaração que confirme possuir o serviço regular e em operação do transporte público coletivo, no site do Governo Federal, através da Plataforma + Brasil. De acordo com a Portaria, os recursos financeiros deverão ser aplicados exclusivamente para auxiliar no custeio da gratuidade de passagem das pessoas com idade superior a 65 anos. Ela ainda prevê que os recursos financeiros terão função de complementaridade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses Entes. (HEBERT VINICIUS – Colaborador)