PEC que regulamenta a Polícia Penal em Minas é aprovada - Rede Gazeta de Comunicação

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PEC que regulamenta a Polícia Penal em Minas é aprovada

Foi aprovada em 2º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de quarta-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/20, que tem como primeiro signatário o deputado Delegado Heli Grilo (União).

A proposição, que trata da estruturação da carreira de Policial Penal, foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao texto que passou em 1º turno, contrariando o último parecer da comissão especial que apreciou a matéria, que recomendava a sua aprovação na forma do substitutivo nº 2, que havia apresentado.

O entendimento que prevaleceu é o de que o substitutivo nº 1 preserva mais os interesses da categoria. Também foi rejeitada a emenda nº 1, apresentada em Plenário antes da proposta voltar à comissão especial.

Carreira

A PEC 53/20 ajusta a Constituição Estadual às inovações trazidas pela Emenda à Constituição Federal 104, de 2019, que criou as Polícias Penais federal, estadual e do Distrito Federal.

Desta forma, define que o quadro de servidores da Polícia Penal será preenchido por meio de concurso público e da transformação dos cargos de carreira dos agentes penitenciários.

Além disso, o texto aprovado prevê que o órgão, dotado de autonomia administrativa, será dirigido por policial penal com no mínimo 15 anos de efetivo exercício, na classe final da carreira e bacharel em Direito.

Também estabelece que as promoções seguirão o critério alternado de antiguidade e merecimento e que as avaliações de desempenho para promoção e progressão na carreira estão sujeitas a regras especiais.

A Polícia Penal será subordinada ao governador e contará com uma lei orgânica própria. Aos integrantes da carreira, está garantido o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical ou representativa, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do cargo.

Lei complementar vai disciplinar as carreiras administrativas, a serem instituídas futuramente na forma de lei específica.

Os dispositivos rejeitados faziam referência às incumbências da Polícia Penal. O substitutivo nº 2 estabelecia que ao órgão caberia a manutenção da ordem e a segurança dos estabelecimentos penais, o policiamento interno e externo desses locais, o acompanhamento do cumprimento das penas e a custódia e a escolta dos presos.

Já a emenda previa que caberia à Polícia Penal, além da segurança dos estabelecimentos penais do Estado, a fiscalização do cumprimento das penas, o que foi rejeitado. (Portal ALMG)