Trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão em carvoaria - Rede Gazeta de Comunicação

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Trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão em carvoaria

Em uma carvoaria em Jequitaí, no Norte de Minas, dez trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão. A operação foi realizada pelo Ministério do Trabalho em parceria com a Polícia Rodoviária Federal na segunda-feira (6). Em entrevista, o auditor fiscal do trabalho Dárcio Vagner Vieira explicou que os trabalhadores viviam em condições degradantes, sem moradia adequada, alimentação e água potável. Eles também trabalhavam sem registro e não usavam equipamentos de proteção.

“Alguns trabalhadores estavam alojados em moradias improvisadas construídas por eles com pedaços de pau e lona. A água que eles usavam era de um riacho que passava lá próximo, o mesmo que os animais bebem e pisam. […] No local, também tinha uma casa velha sem energia, sem água e sem nenhuma condição de moradia, onde parte dos trabalhadores eram mantidos”.

Nesta casa, os fiscais encontraram um casal com uma criança de um ano e 11 meses. Ainda de acordo com o auditor, foi constatado que o regime de trabalho era de servidão por dívida que acontece quando o trabalhador adquire um débito vinculado ao serviço.

“O empregador fazia um empréstimo para o trabalhador em determinado valor como se fosse um adiantamento do salário. O trabalhador deixa essa quantia com a família e vai para o local trabalhar. Só que o empregador não fornece alimentação, moradia e fala que é tudo por conta do empregado no local de trabalho. Ele mesmo [trabalhador] compra na mão do empregador mantimentos para fazer a própria alimentação. Quando chega no final do mês, o salário que o empregador prometeu não paga essas despesas. Ele acaba ficando devendo e a dívida aumenta a cada mês”.

Os trabalhadores resgatados são dos municípios de Coração de JesusSão João da Ponte e Jequitaí. De acordo com o Ministério do Trabalho, o empregador tem até dez dias para pagar todos os direitos trabalhistas e os salários pelo tempo trabalhado. Eles também terão direito a três parcelas do seguro-desemprego.

O empregador será multado pelas irregularidades e o Ministério do Trabalho tem até 30 dias para encerrar o processo administrativo e encaminhar para o Ministério Público do Trabalho. O valor da multa não foi informado.