PL 1.187/19 tem parecer favorável aprovado pelos deputados da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Os deputados da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram nesta terça-feira (24/5/22) parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.187/19. A proposição, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), autoriza o Poder Executivo a criar o Banco Estadual de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção para atendimento às pessoas com deficiência física.
O parecer do relator, deputado Zé Guilherme (PP), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou a matéria anteriormente.
Com a aprovação do parecer, o PL 1.187/19 seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado pelo Plenário, em 1º turno.
Tramitação
Na CCJ, a proposição teve aprovado parecer pela legalidade na forma de um novo texto que manteve a essência do conteúdo, mas fez ajustes apenas para adequar o projeto à técnica legislativa.
Em seu parecer, Zé Guilherme, que é vice-presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, reforça a importância da justificativa apresentada pelo autor da matéria, Professor Wendel Mesquita, que preside a mesma comissão.
“Seu objetivo é sanar o problema das pessoas com deficiência de baixa renda, que não conseguem adquirir órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPMs) devido ao seu alto custo”, aponta.
Fila interminável
Dessa forma, conforme referenda o parecer, o banco a ser criado poderia contribuir para diminuir a fila de pessoas que aguardam assistência do poder público. O parecer explica ainda que os chamados OPMs são dispositivos de tecnologia assistiva destinados geralmente a pessoas com deficiência física, mas que podem ser utilizados também por pessoas com deficiência auditiva ou visual.
“Sua distribuição é uma das ações da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua dispensação segue as diretrizes para prescrição, concessão, adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção elaborados pelo Ministério da Saúde”, lembra Zé Guilherme, em seu parecer.
Alta demanda
O parecer detalha as dificuldades enfrentadas pelos usuários a terem acesso às OPMs. No Estado, conforme reforça, a concessão de OPMs é realizada na Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência do SUS, pelos serviços especializados em reabilitação. A responsabilidade pelo encaminhamento do usuário a esses serviços é do município.
“De fato há problemas de excesso de demanda e defasagem nos preços de OPMs, dificultando o acesso dos pacientes a esses equipamentos, o que justifica a iniciativa do autor do projeto”, ressalta.
Requisito de renda e fluxo
Contudo, o relator aponta que é necessário fazer ajustes no texto por meio de um novo substitutivo, que suprime tanto o requisito de renda para receber OPMs quanto a definição de fluxo próprio para a concessão de OPMs, que poderá ser definido em regulamento.
“Essa determinação (requisito de renda) contraria um dos princípios básicos do SUS, o da universalidade de acesso, segundo o qual todo cidadão brasileiro, sem qualquer tipo de discriminação, tem direito às ações e serviços de saúde”, aponta o relator.
“Por fim, o projeto original estabelece um fluxo para a concessão de OPMs, mas este fluxo já foi definido pelo gestor federal do SUS”, completa Zé Guilherme, em seu parecer. (Portal ALMG)
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