Governo e parceiros lançam programa nacional de aplicadores de agrotóxicos - Rede Gazeta de Comunicação

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Governo e parceiros lançam programa nacional de aplicadores de agrotóxicos

Intitulado como Aplicador Legal, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em parceria com a Croplife Brasil, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), lançaram, o Programa Nacional de Habilitação de Aplicadores de Agrotóxicos e Afins.

A medida é prevista no Decreto Nº 10.833/2021, que determinou a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo. A capacitação é importante para aumentar a conscientização sobre riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana. Até 2026, estima-se a capacitação e registro de 2 milhões de agricultores.

“Os problemas que identificamos no Brasil sobre os defensivos agrícolas estão relacionados ao uso errado ou desvio de uso. A capacitação de todos que, de alguma forma, estão envolvidos na aplicação de insumos é o caminho para reduzir consideravelmente esses problemas”, destaca a ministra Tereza Cristina

Ela acrescentou que a capacitação irá combater a desinformação sobre o uso desses insumos na produção agrícola. “É necessária uma grande mobilização nacional para atingirmos nosso objetivo e mostrar que, sim, os defensivos são fundamentais para garantirmos a segurança alimentar em todo o mundo, mas que é a  segurança para o aplicador, para o meio ambiente e para o consumidor final que são fundamentais”.

Durante o evento de lançamento do programa foi assinado um Protocolo de Intenções entre a Secretaria de Defesa Agropecuária, a CropLife Brasil, o Sindiveg e o Senar, visando a elaboração de um Plano de Trabalho para a consecução de cursos de capacitação destinados à aprovação do registro de aplicador de agrotóxicos e afins.

“O programa é a união dos esforços do governo e da iniciativa privada para fazer um grande programa de capacitação, que tem como desafio de em cinco anos alcançar todos os produtores e trabalhadores rurais que manuseiam defensivos agrícolas. A criação do cadastro de aplicadores é uma evolução da legislação em benefícios dos agricultores para que possamos melhorar a qualidade de vida no campo”, destaca o secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal. A estimativa é capacitar cerca de 2 milhões de trabalhadores e produtores rurais no período.

Entre os objetivos do grupo, está o de treinar profissionais do ramo da agricultura para a capacitação de aplicadores de agrotóxicos e afins quanto ao uso correto e seguro dessas substâncias; aumentar a segurança no transporte dos agrotóxicos e afins, desde a revenda até a propriedade rural; aumentar a segurança no armazenamento de agrotóxicos na propriedade rural; reduzir impactos ao meio ambiente advindos do mal uso das substâncias; aumentar a eficiência da aplicação de agrotóxicos; diminuir os riscos de intoxicações dos aplicadores; e produzir alimentos conformes, quanto aos limites máximos de resíduos permitidos.

O presidente da CropLife Brasil, Christian Lohbauer, disse que um dos focos é treinar “pequenos produtores, os mais vulneráveis, que lidam com hortaliças, por exemplo” para que os insumos sejam melhor aproveitados com eficiência e segurança.

Capacitação

O cadastro dos aplicadores de agrotóxicos e afins deverá ser solicitado junto aos órgãos de agricultura da Unidade da Federação onde residem.

O vice-presidente do Conselho Executivo do Sindiveg, João Sereno Lammel, destacou que os treinamentos já estão ocorrendo por meio de uma plataforma on line e gratuita do Sindiveg. “Os módulos [cinco] foram desenvolvidos por especialistas, com base em pesquisa e tecnologias”.

O conteúdo mínimo do curso que capacitará os aplicadores de agrotóxicos para a obtenção do registro, contemplando as exigências da Anvisa e do Ibama, foi estabelecido na Portaria nº 410, publicada nesta quinta-feira (17). Conteúdos adicionais poderão ser ofertados para atender peculiaridades locais ou regionais, mas não constituirão impedimento ao registro de aplicador de agrotóxicos e afins previsto no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002. (Portal Ministério da Agricultura)

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