STF manda cartórios de Montes Claros atender clientes em 20 minutos - Rede Gazeta de Comunicação

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STF manda cartórios de Montes Claros atender clientes em 20 minutos

GIRLENO ALENCAR

O Supremo Tribunal Federal determinou que os cartórios de Montes Claros serão obrigados a atender as pessoas no máximo prazo de 20 minutos e instalar banheiro e bebedouros para os usuários. A obrigatoriedade foi determinada por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Alexandre de Morais, que considerou constitucional a lei aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito do município, que determina aos cartórios o cumprimento do limite do tempo de atendimento e a implantação de banheiros e de bebedouros para a clientela.

O procurador-geral do município de Montes Claros, Otávio Batista Rocha Machado, afirma que a decisão vale como precedente para todo país, mas cada município terá que implementar lei semelhante. Por sua vez, a Associação de Registradores e Notários do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg-MG) anunciou que vai recorrer contra a medida junto ao STF.  Ainda segundo o procurador-geral, a lei “será cumprida imediatamente”. “Trata-se de uma decisão fundamental para a defesa dos consumidores, que terão direito a um tratamento digno, respeitando um tempo de atendimento razoável”, destaca Machado.

A obrigação aos cartórios da cidade para cumprimento de limite de tempo de atendimento e de colocar banheiros e bebedouros a disposição dos usuários foi prevista em projeto de autoria do vereador Wilton Dias (PTB), aprovado pelos vereadores e oficializada por meio da Lei Municipal 5.144, assinada pelo prefeito de Montes Claros, Humberto Souto (Cidadania), ainda em seu primeiro mandato, em 22 de maio de 2019. Na mesma lei, ficou definido que compete ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do município fiscalizar os cartórios quanto ao cumprimento do tempo máximo de atendimento à obrigatoriedade de instalar banheiros e bebedouros para os usuários. Os cartórios ficam sujeitos a multa, em caso de descumprimento.

“Com essa lei, vamos disciplinar e moralizar um dos serviços privados de natureza pública mais bem remunerados do Brasil”, afirma o vereador Wilton Dias, que também é servidor e graduado em Direito. “Trata-se de um serviço de natureza pública”, completa. Wilton Dias afirma que, antes de entrar com o Projeto de Lei na Câmara Municipal, recebeu reclamação de pessoas que alegaram que ficaram até três horas na fila dos cartórios para serem atendidas.

“Apresentamos o projeto para garantir o respeito e a moral no serviço público, e atender aos direitos do consumidor”, assegura Dias. A Associação de Registradores e Notários entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), alegando a inconstitucionalidade de lei municipal, por determinar que a fiscalização do tempo de fila nos cartórios ao Procon Municipal.

A Serjus-Anoreg-MG alegou que “o Procon não tem competência para fiscalizar e aplicar penalidades às serventias extrajudiciais”. Argumentou ainda que “a relação jurídica existente entre os cartórios extrajudiciais e os usuários/contribuintes do serviço é de ordem pública, de Direito Público e de interesse coletivo, não havendo qualquer possibilidade de aplicação das normas gerais contidas no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor”.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou o recurso da entidade que representa os cartórios. O município recorreu ao STF.

O que diz a associação dos cartórios

Por meio de nota, a Associação de Registradores e Notários do Estado de Minas Gerais, que representa os cartórios, informou que entrou com “um mandado de segurança questionando a Lei municipal e aguardamos recurso no STF para instruirmos os associados em relação aos municípios que tenham leis com esse conteúdo. Sendo assim, até o posicionamento final, a lei permanece em vigor”. (Com Estado de Minas).

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