ALMG aciona IFNMG sobre exigência do passaporte de vacinação - Rede Gazeta de Comunicação
ALMG aciona IFNMG sobre exigência do passaporte de vacinação

GIRLENO ALENCAR

A Comissão de Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou requerimento do deputado Bernardo Bartolomeu de repúdio ao Instituto Federal do Norte de Minas Gerais sobre a exigência do passaporte vacinal. O parlamentar acatou pedido do grupo Veritas, de Montes Claros, por iniciativa da coordenadora Aline Bastos, que orienta aos alunos e pais de alunos que sofrem discriminação da exigência do passaporte a fazerem a denúncia no Disque 100, ou ainda fazer um boletim de ocorrência a fim denunciar a reitoria, pois o artigo 6º da Lei 7716/89 tipifica como crime recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, cominando ao comportamento uma pena de privação de liberdade de três a cinco anos.

O Instituto Federal do Norte de Minas Gerais passou a exigir desde o último dia 15, o Passaporte de Vacinação nas suas unidades. Todos os estudantes, servidores, colaboradores terceirizados, estagiários, bolsistas e visitantes deverão comprovar esquema vacinal completo, com a vacina de duas doses ou dose única, de acordo com calendário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19. Será aceito ingresso daqueles que estejam em atraso com o esquema vacinal, mas que tenham recebido a primeira dose da vacina, sendo obrigatório a partir de então completar o esquema vacinal. Aqueles que possuírem contraindicação para vacinação ou que optaram por não se vacinar, precisam apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas para ingressar nas dependências da instituição.

A exigência foi debatida e aprovada na reunião do Conselho Superior (Consup) do IFNMG na sexta-feira (04/02) e consta na Resolução Consup nº 217, de 7 de fevereiro de 2022. O conteúdo foi pauta, anteriormente, de reuniões do Comitê de Enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19 no âmbito do IFNMG e do Colégio de Dirigentes. Estudantes deverão comprovar anexando os documentos no ‘sistema acadêmico Cajuí’. Os servidores deverão enviar via processo no SEI para a chefia imediata. Estagiários e bolsistas devem apresentar a documentação para a chefia imediata. Os colaboradores terceirizados irão comprovar por meio das empresas às quais estão vinculados. E o público em geral deverá apresentar na portaria o comprovante de vacinação (impresso ou digital) ou o teste negativo colhido nas últimas 72 horas.

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