Decreto proíbe eventos no período do Carnaval e show em bares, em Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação
Decreto proíbe eventos no período do Carnaval e show em bares, em Montes Claros

GIRLENO ALENCAR

O prefeito Humberto Souto publicou o Decreto 4353, com medida para a prevenção da Covid-19 no município de Montes Claros, onde suspende as comemorações carnavalescas ou eventos que gerem aglomerações, em vias e logradouros públicos ou locais particulares, no período de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022. As comemorações carnavalescas em Montes Claros ficam transferidas para os dias de 21 a 24 de abril. A partir da publicação do presente Decreto e até o dia 13 de março de 2022, fica vedada a realização de shows artísticos e musicais, em Montes Claros. A realização dos demais eventos que gerem aglomeração de pessoas dependerá de prévia autorização do Município, com estabelecimento das condições sanitárias para sua realização.

Ele explica que a medida foi considerando que os municípios da região, bem como os demais municípios em geral, estão editando normas restringindo, alterando a data comemorativa ou mesmo cancelando os festejos referentes ao Carnaval, no corrente ano e que as restrições ou cancelamento dos festejos em outros municípios poderá gerar um fluxo migratório para Montes Claros, nos referidos dias, causando uma maior concentração de pessoas e possíveis aglomerações aptas a propiciar contágio da população pelo agente Novo Coronavírus – SARSCoV-2; assim CONSIDERANDO, o alto índice de transmissibilidade atual da COVID-19, que em muito ultrapassa os índices anteriormente apresentados, recomendando cautela com a situação da doença no Município de Montes Claros Ele determinou ainda que às Secretarias Municipais de Defesa Social, Saúde e Serviços Urbanos, que de forma conjunta, intensifiquem a fiscalização.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.

%d blogueiros gostam disto: