MEIs e empresas do Simples podem renegociar débitos na dívida ativa - Rede Gazeta de Comunicação

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MEIs e empresas do Simples podem renegociar débitos na dívida ativa

GIRLENO ALENCAR

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou na última terça-feira (11), o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor. O prazo de adesão é até às 19 horas do dia 31 de março deste ano. O Programa de Regularização do Simples Nacional oferece a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que foram afetados pela pandemia melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 meses.

O restante será parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% nos juros, multas e encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima será de R$ 25, no caso dos microempreendedores individuais. Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional Alternativamente, o empresário que aderir ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode escolher entre diversas opções de pagamento, com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.

A entrada será de 1% do valor total do débito, a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720, ou 60 salários-mínimos. No caso do edital, a parcela mínima será de R$ 25, no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

A Prefeitura de Montes Claros notificou 52 consumidores sobre atraso no parcelamento dos seus débitos. A Secretaria Municipal de Finanças, através da Coordenadoria de Tributação e Arrecadação Mobiliária, notifica esses contribuintes para regularizarem o pagamento dos respectivos parcelamentos, no prazo de 15 dias, a contar da publicação deste edital. A não regularização no prazo estipulado implicará na revogação do reparcelamento e posterior inscrição do débito remanescente em Dívida Ativa, protesto e negativação do CPF/CNPJ, além de medidas judiciais cabíveis. 

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