Janaúba cancela eventos do Carnaval e ameaça multa de R$ 10 mil - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

Janaúba cancela eventos do Carnaval e ameaça multa de R$ 10 mil

GIRLENO ALENCAR

A Prefeitura de Janaúba suspendeu a realização de qualquer evento com aglomerações de pessoas na época do Carnaval esse ano e ameaçou aplicar multa de até R$ 10 mil para quem for flagrado pela fiscalização. O Decreto nº 007/2022, determina o cancelamento das comemorações e festejos carnavalescos este ano em todo o município. A medida se deu em virtude da pandemia de Covid-19, considerando as mais recentes recomendações dos órgãos de saúde pública. O documento proíbe a realização de eventos públicos ou privados comemorativos ao Carnaval 2022, em espaços tanto abertos como fechados. No período, haverá intensificação da fiscalização a cargo da Vigilância Sanitária e Fiscais de Posturas, com apoio da Polícia Militar. O descumprimento das regras dispostas no Decreto implicará penalidades como multa, interdição, cancelamento de alvará/autorização ou fechamento do estabelecimento infrator.

Desde o ano de 1989 que Janaúba tem tradição carnavalesca, quando passou a realizar o Carnaval 40 graus, com muitos turistas, principalmente de Montes Claros. Porém, nos últimos 12 anos essa festa deixou de ser realizada por opção dos prefeitos. Neste ano, seria retomado o Carnaval, no entanto o prefeito José Aparecido determinou que em caso de descumprimento das regras impostas no Decreto, o Município se valera do poder de polícia, com base na excepcionalidade do memento e nos termos de Lei Municipal, sujeitando o infrator além de outras penalidades.

As sanções são fixadas pelo Código Sanitário Municipal, com a aplicação de Multa de R$ 205,00 a R$ 10 mil, graduada de acordo com a gravidade da infração, sendo inscrita na divida ativa em case de não pagamento; interdição parcial ou total do estabelecimento pelo prazo de cinco dias, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa ou do Alvara Sanitário do Estabelecimento e fechamento compulsório pelas autoridades competentes. Em case de reincidência de infração prevista neste as penalidades de caráter pecuniário serão aplicadas em dobro e assim sucessivamente.

%d blogueiros gostam disto: