Gil Pereira comemora sanção da lei da energia solar - Rede Gazeta de Comunicação

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Gil Pereira comemora sanção da lei da energia solar

O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 14.300/2022, que cria o marco regulatório para a geração distribuída de energia (GD) a partir de fontes renováveis, setor em que predomina a solar fotovoltaica. São usinas de pequeno porte instaladas em residências, pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos. O texto estabelece que as regras atuais para o setor, previstas na Resolução 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), serão mantidas até 2045 para quem já tem projetos de micro e minigeração instalados, e também para novos pedidos feitos nos próximos 12 meses.

“Comemoro este momento histórico, pois foi publicada no DOU a Lei da Energia Solar (14.300/2022), marco regulatório da geração distribuída de energia (GD). Assim, garantimos a segurança jurídica, a atratividade e os incentivos vigentes que levaram ao crescente avanço da GD solar, em telhados e áreas de casas, condomínios, comércios, indústrias e propriedades rurais”, ressaltou Gil Pereira. Ele lembra que isso significa a democratização do acesso à energia solar, que corresponde ao desejo de cerca de 94% das famílias, desenvolvimento sustentável e economia na conta de luz, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).

“Ao lado da ABSOLAR, da ABGD e do MSL, que representam o setor, lutei e cobrei para que conseguíssemos a aprovação na Câmara Federal do PL 5.829/2019, convertido agora na Lei da Energia Solar, cujo relator foi o deputado Lafayette de Andrada, com aval também do Senado. Mais de 34 mil empregos já foram gerados pelo setor somente em MG, renda, energia limpa e tributos aplicados pelas prefeituras em saúde, educação, asfalto etc”, informou o deputado Gil Pereira, que preside a Comissão das Energias Renováveis e dos Recursos Hídricos, da Assembleia Legislativa. Minas Gerais mantém a liderança nacional em micro e minigeração solar fotovoltaica, graças à luta travada por Gil Pereira pela inovadora legislação mineira para o setor, neste caso a isenção do ICMS até esta faixa de potência: Lei nº 22.549/17, de sua autoria.

A nova Lei visa tanto garantir mais segurança jurídica e previsibilidade às unidades consumidoras da micro e minigeração, quanto ampliar as oportunidades de acesso ao segmento. Atualmente, empreendimentos de geração distribuída de energia operam com um sistema de compensação: o consumidor proprietário da usina recebe um crédito na conta de luz pelo saldo positivo de energia gerada e inserida na rede, após desconto do seu consumo. Além disso, o segmento é isento do pagamento de alguns componentes tarifários, como a tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD fio B).

A lei prevê um período de transição para pagamento escalonado da TUSD para projetos que entrarem após os 12 meses. Além disso, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel têm 18 meses, a partir da publicação da Lei, para estabelecer diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição. Segundo a Absolar, as regras de transição estabelecidas “suavizam” o impacto no tempo de retorno sobre o investimento (payback) dos sistemas com prazo de implantação mais próximos. Além disso, as mudanças são mais favoráveis do que em outros locais do mundo, onde as regras estão sendo revistas, como Califórnia (EUA), Nevada (EUA) e Holanda.

Para a entidade, a nova lei cria um marco estável e equilibrado para o uso de fontes limpas e sustentáveis, como a solar fotovoltaica – tecnologia empregada em mais de 99% dos empreendimentos existentes do tipo. “A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica”, disse Rodrigo Sauaia, presidente-executivo da entidade.

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