Lei complementar dispõe sobre o Ecocrédito de reciclagem - Rede Gazeta de Comunicação
Lei complementar dispõe sobre o Ecocrédito de reciclagem

O prefeito municipal assinou e publicou a Lei Complementar que cria o Ecocrédito de Reciclagem – Eco-Recicla, crédito ambiental que tem por objetivo incentivar os moradores  a praticarem a coleta seletiva de resíduos recicláveis, promovendo a preservação ambiental e contribuindo para inclusão social de catadores de materiais recicláveis nos programas voltados as ações ambientais.  Entende-se por resíduo reciclável todo material que é capaz de passar pelo processo de transformação, podendo voltar para o seu estado original ou se transformar em outro produto.  Entende-se por ecopontos as instalações fixas, em locais estratégicos, para que a população possa dispor, voluntariamente, de seus resíduos recicláveis. A localização dos ecopontos será definida pelo Poder Executivo Municipal e amplamente divulgada à população.

 O Eco-Recicla será exclusivo para pessoas físicas, que sejam residentes en Montes Claros e o acesso dar-se-á mediante a destinação adequada dos resíduos recicláveis, através da entrega voluntária, nos ecopontos oficias do Município, obtendo-se um registro de crédito.  A pesagem do material será realizada em cada ecoponto, por servidores municipais, e o cidadão receberá o crédito ambiental por quilo de resíduo reciclável depositado.  Nos ecopontos serão recebidos somente materiais classificados como recicláveis, sendo obrigatória a inspeção visual de todo o material no ato do recebimento.

Na existência de rejeitos no material entregue, esses não serão computados e deverão ter, como disposição final, o aterro sanitário.  O Eco-Recicla será contabilizado mediante plataforma online, a ser disponibilizada no portal eletrônico oficial do Município, utilizando o sistema de acúmulo de pontos na respectiva inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda do interessado.  O valor corresponde por ponto acumulado e a quantidade mínima para a transferência dos pontos será definido através de regulamento, mediante Decreto.  O recebimento do crédito ambiental dar-se-á mediante cadastro a ser realizado junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, instruído com o extrato de pontos do interessado, ficando facultado ao Município a fiscalização, sem prévia comunicação, para atestar a veracidade das informações prestadas. O Eco-Recicla poderá ser utilizado, exclusivamente, no pagamento municipal de Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos (TLRS). § O abatimento da TLRS ocorrerá apenas no exercício subsequente das atividades. 

Ao final de cada exercício, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos consolidará o montante de créditos obtidos pelos contribuintes no decorrer do ano e enviará à Secretaria Municipal de Finanças para que sejam registradas as referidas compensações nos respectivos cadastros imobiliários.  O material recebido nos Ecopontos será destinado, preferencialmente, às Associações de Catadores vinculadas aos programas municipais de reciclagem.  O detentor do Ecocrédito poderá realizar uma única transferência do ECO-RECICLA acumulado, sendo esta, unicamente para pessoas físicas moradores do Município de Montes Claros/MG. Contudo, a aplicação do presente artigo deverá ser precedido de regulamentação, mediante Decreto. A implementação do Ecocrédito de Reciclagem – ECO-RECICLA dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

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