Carlos Pimenta alerta sobre blackout nos casos de Covid-19 - Rede Gazeta de Comunicação
Carlos Pimenta alerta sobre blackout nos casos de Covid-19

O deputado Carlos Pimenta alertou a Assembleia Legislativa que existe risco de ocorrer um “blackout” no atendimento dos casos de Covid-19 no Norte de Minas, caso ocorra a demissão em 31 de dezembro de 300 servidores que atuam no Hospital Universitário de Montes Claros, caso os contratos não sejam prorrogados. Ele explica que são médicos, fisioterapeutas, enfermeiros e até responsáveis pela limpeza que foram contratados por causa da Covid-19, tendo em vista que pacientes de 50 municípios são atendidos nesse hospital. Porém o contrato acaba dia 31.

No pronunciamento, Carlos Pimenta comemorou a decisão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em aprovar em primeiro turno os Projetos de Lei 2.150/20 e 2.100/20, que tratam da contratação temporária de servidores. Eles foram aprovados pelo Plenário em Reunião Ordinária realizada na tarde desta terça-feira. As proposições retornam agora às comissões de mérito para análise de 2º turno. O PL 2.150/20, do governador Romeu Zema, estabelece normas para que o Estado contrate pessoal por tempo determinado, sem concurso, para atender a necessidades excepcionais.

Ele foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que contempla algumas reivindicações dos sindicatos e representantes dos servidores públicos e dos contratados em atividade. Um desses pontos é o que garante o abono das faltas justificadas dos trabalhadores, durante a vigência do estado de calamidade pública, em função da pandemia de Covid-19. O substitutivo também destaca, já no artigo 1º do projeto, que o Estado deve priorizar a realização de concursos públicos, o que não estava previsto na proposta original.

O novo texto ainda garante a assistência médico-hospitalar e odontológica prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais (Ipsemg) aos contratados, mediante contribuição para o órgão com uma alíquota de 3,2% de seus salários. Outra alteração retira do contratado e repassa ao Executivo a responsabilidade por algum erro de contrato. De acordo com o PL 2.150/20, a remuneração do profissional contratado temporariamente terá como referência o vencimento do cargo público estadual cujas atribuições correspondam às funções do contratado, inclusive com algumas vantagens funcionais previstas em lei. (Girleno Alencar)

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