Montes Claros manda vacinar adolescentes contra a covid-19 - Rede Gazeta de Comunicação
Montes Claros manda vacinar adolescentes contra a covid-19

GIRLENO ALENCAR

Os adolescentes de 12 a 17 anos, de Montes Claros, começaram a ser vacinados ontem (7) contra a Covid-19, como determina o  Decreto 4296, assinado pelo prefeito Humberto Souto. As estimativas são de 37 mil adolescentes que podem ser vacinados, mas a Secretaria Municipal de Saúde calcula que serão vacinados 10 mil adolescentes. Ontem, nas primeiras quatro horas, foram vacinadas mais de 2.000 adolescentes. A maior dificuldade enfrentada pelos pais foi dos adolescentes que não tinham a carteira de identidade exigida nos postos de saúde. Para resolver isso, foi criada a opção de vacinar os adolescentes na escola onde estuda, onde fica dispensada a apresentação da documentação.

No novo decreto, o prefeito Humberto Souto  decreta que a Secretaria Municipal de Saúde faça  a partir do dia 7 de outubro o início da vacinação com as doses disponíveis, a vacinação de todos os adolescentes com mais de 12  anos. Fica autorizada à Secretaria Municipal de Saúde que promova, mediante sua disponibilidade, a vacinação dos adolescentes nas respectivas escolas, sendo possível a suspensão de atividades escolares no momento das campanhas para vacinação. Em havendo sobra ou disponibilidade de vacinas no dia, estas poderão ser disponibilizadas para a aplicação da segunda dose, de forma antecipada, ou a dose de reforço para as pessoas elegíveis. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estender os horários de vacinação para o período noturno, ficando, desde já, autorizado o pagamento das horas extraordinárias correspondentes. A implementação das regras do presente Decreto não poderá implicar em prejuízo para a complementação do esquema vacinal dos grupos anteriores. 

No decreto, o prefeito Humberto Souto alega a criação do plano municipal “Avança Moc, Com Responsabilidade”, onde o Município tem seguido os critérios definidos no Plano Nacional De Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19; e a Lei Federal 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe ser obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias; A autonomia constitucional do Município para estabelecer regras complementares sobre o sistema de vacinação e considerando as peculiaridades locais.

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