Publicada lei que amplia licença-paternidade de servidor - Rede Gazeta de Comunicação
Publicada lei que amplia licença-paternidade de servidor

Foram publicadas no sábado (18/9/21), no Diário Oficial do Estado, duas leis oriundas de projetos aprovados no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no fim de agosto, e sancionadas agora pelo governador Romeu Zema.

Uma delas é a Lei Complementar 165, originada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). O texto estabelece regras gerais para a concessão de licença-paternidade aos servidores públicos e aos militares do Estado, ampliando o período do benefício de 5 para 20 dias, entre outros pontos.

De acordo com o texto aprovado, o novo prazo da licença foi definido em observância à diretriz estabelecida na Lei Federal 11.770, de 2008, que institui o Programa Empresa Cidadã.

A ampliação da licença ainda se aplica à adoção de criança, assim considerada a pessoa com até 12 anos incompletos. Além disso, vale também na hipótese de obtenção de guarda judicial de criança, nos termos do regulamento.

A lei também estabelece prazo diferenciado para a licença-paternidade, no caso de falecimento da mãe devido a complicações no parto, ou pela invalidez permanente ou temporária dela, ocorrida durante o período da licença-maternidade.

Transporte | Também foi publicada a Lei 23.930, que teve origem no PL 5.243/18, do deputado Thiago Cota (MDB). O texto altera a Lei 21.777, de 2015, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MG), direcionado a alunos da rede estadual de ensino residentes em zona rural.

A nova lei pretende ser um instrumento de garantia aos municípios, em face de eventuais prejuízos decorrentes de situações que comprometam a regularidade dos repasses de recursos do transporte escolar de responsabilidade legal do Estado, em situações de eventualidades futuras, semelhantes às ocorridas no período de 2016 a 2018.

O objetivo da mudança é permitir que as prefeituras que tenham utilizado recursos próprios para assegurar o transporte escolar possam utilizar saldos remanescentes desse serviço em outras despesas previstas no seu orçamento, até o limite investido. (Portal ALMG)

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