Convocação de candidato de concurso apenas pelo Diário Oficial é válida? (Parte 1)
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AGNALDO BASTOS
Advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos
Os candidatos de concurso público recebem com enorme alegria os momentos em que recebem a notificação da aprovação. Contudo, por vezes há constantes dúvidas a respeito. Principalmente sobre se a convocação de candidato pelo Diário Oficial é válida. Já que em ocasiões não é tão simples quanto parece.
Sabendo como é importante para o candidato saber não apenas da aprovação, como dos passos que deverá seguir, vou comentar abaixo questões que o ajudarão a esclarecer algumas das suas dúvidas, principalmente se a convocação de candidato pelo Diário Oficial é válida.
Passei no concurso: o que faço agora?
Quem busca ser concursado, estudantes e inclusive aqueles que já fizeram a prova sabem que devem se acostumar com dois tipos de comunicação oficiais: edital (ou retificações) e Diário Oficial.
Acontece que é praticamente impossível acompanhar todo dia as publicações oficiais, pois envolvem muitas áreas e âmbitos.
Sendo assim, o Diário Oficial está presente em diversas fases do concurso, seja para mostrar o edital, publicar atualizações e posteriormente apresentando os resultados, e passos consequentes. Contudo, nem sempre é fácil fazer esse acompanhamento.
Eventualmente, quando os resultados dos candidatos que passaram são postados, é possível ver que diversos deles acabam não entregando a documentação requerida e perdendo o prazo de validade.
Assim, na maioria das ocasiões, isso é resultado por não saber da convocação ou não ter recebido algum outro tipo de comunicado.
Então, se soube que passou no concurso público é necessário ir atrás da documentação e acompanhar os passos seguintes na publicação.
Essas novidades podem ser em um curto período de tempo ou demorar um pouco conforme as vagas e processos administrativos apareçam.