Deputado Carlos Pimenta comemora campanha da AIDS - Rede Gazeta de Comunicação

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Deputado Carlos Pimenta comemora campanha da AIDS

GIRLENO ALENCAR

O deputado Carlos Pimenta salienta a importância do projeto de lei Nº 270/95 de sua autoria, que institui a Campanha Estadual de Prevenção da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e das demais doenças sexualmente transmissíveis e que desde o ano de 1996 entrou em vigor. Ela determina a Campanha Estadual de Prevenção da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e das demais doenças sexualmente transmissíveis, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, nas repartições públicas, nos estabelecimentos de saúde, nas penitenciárias e em outros locais do Estado de Minas Gerais, a critério das autoridades sanitárias competentes.

A campanha, de âmbito estadual, dará prioridade a regiões ou localidades consideradas de maior risco. Será realizada nos estabelecimentos com os seguintes objetivos: orientar sobre os sinais e os sintomas da AIDS e das doenças sexualmente transmissíveis; descrever o agente causador; descrever as formas de transmissão; orientar sobre as medidas de prevenção; levantar aspectos históricos, sociais, culturais e legais relativos a essas doenças; informar sobre os recursos assistenciais de prevenção e os tratamentos existentes e evitar qualquer discriminação aos portadores do vírus da AIDS.

Constituem atividades da campanha estadual: a promoção de palestras e debates; a divulgação educativa através da imprensa; a confecção e a distribuição de impressos relacionados com o objetivo da campanha; a exibição de filmes, debates e depoimentos; o estímulo ao uso de preservativos e de materiais descartáveis, indispensáveis à prevenção dessas doenças; a orientação às famílias de pessoas contaminadas; a orientação às gestantes portadoras do vírus da AIDS e de doenças sexualmente transmissíveis. Será criada a Comissão Multidisciplinar de Trabalho, com a atribuição de definir os parâmetros para a implementação das medidas definidas nesta lei.  

A Comissão de que trata o ‘caput’ deste artigo será constituída por: representante da Secretaria de Estado da Saúde; da Secretaria de Estado da Educação; da Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente; da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social; quatro representantes de entidades que atuam na prevenção e no tratamento da AIDS e das doenças sexualmente transmissíveis, legalmente constituídas e reconhecidas pela Secretaria de Estado da Saúde. A Comissão de que trata o ‘caput’ deste artigo incentivará a criação de centros de referência nos municípios que possuam diretorias regionais, de saúde, visando à implementação de medidas profiláticas e de diagnose para o controle da AIDS e de doenças sexualmente transmissíveis, bem como manterá permanente contato e intercâmbio com os órgãos não governamentais que prestam serviços aos portadores dessas patologias.

A Comissão terá, ainda, as funções de acompanhamento de todos os membros das famílias de portadores do vírus da AIDS, conduzindo-os aos centros de diagnóstico para a propedêutica específica; de orientação às gestantes contaminadas, encaminhando-as aos serviços de pré-natal e aos hospitais, para a assistência ao parto, e de encaminhamento dos recém-nascidos para atendimento especializado. Na iminência de uma epidemia, ou quando se constatar um aumento do número de casos de AIDS ou de qualquer outra patologia virótica, em qualquer parte do território do Estado de Minas Gerais, a Comissão Multidisciplinar de Trabalho terá amplos poderes para tomar as medidas que julgar necessárias, a fim de orientar a população, mesmo que para isso seja indispensável uma inspeção sanitária em todos os órgãos governamentais ou não governamentais.

Fica estabelecido o dia 1º de dezembro como o dia oficial de prevenção da AIDS no Estado de Minas Gerais. Nesse dia, as repartições públicas promoverão eventos conscientizando a população dos problemas relativos à AIDS e às demais doenças sexualmente transmissíveis. O deputado Carlos Pimenta explica que até hoje, no Brasil, os programas e as campanhas que visaram à prevenção da AIDS e das doenças sexualmente transmissíveis não atingiram resultados satisfatórios. Somente na época de carnaval se veiculam campanhas publicitárias, mas, passada a festa, não se investe em um programa educativo permanente de prevenção dessas doenças.

O seu projeto tem o objetivo de preencher essa lacuna e de contribuir, de fato, para minimizar os efeitos da iminente epidemia de AIDS e da propagação de doenças sexualmente transmissíveis. Entendemos que a luta contra essas tão temíveis moléstias é composta de três princípios fundamentais: prevenção, prevenção e mais prevenção. Só através de um trabalho sério e de amplo alcance, pode-se reverter o quadro epidêmico que atualmente se verifica, antes que ele atinja proporções ainda mais graves. Depois de adquirido o vírus, só nos resta prestar solidariedade ao doente, pois trata-se de doença fatal e  de alto  custo terapêutico. Atualmente, o Estado tem gasto grandes somas no tratamento de portadores do vírus, sem qualquer possibilidade de salvar suas vidas.

O momento é de concentrar esforços, por meio de ações mais eficientes, como a agora proposta, pois, somente assim, garantiremos uma melhor qualidade de vida para a nossa população. Para tanto, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação da matéria ora submetida à apreciação desta Casa.

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