Montes Claros contrata mais de 100 auxiliares de docência para a educação infantil - Rede Gazeta de Comunicação

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Montes Claros contrata mais de 100 auxiliares de docência para a educação infantil

GIRLENO ALENCAR

A Prefeitura de Montes Claros contratou mais de 100 auxiliares de docência para a educação infantil, conforme a Portaria 19, de 18 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município pela secretária municipal de Educação, Rejane Veloso, a qual convoca candidatos aprovados na seleção pública simplificada Nº. 001/2021. Ela argumenta que o Edital da Seleção Pública Simplificada nº. 001/2021, para ingresso em cargo público de provimento temporário, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros em 19 de fevereiro de 2021 e o Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros em 31 de março de 2021, além da homologação realizada no dia 5 de abril de 2021.

O candidato convocado deverá encaminhar e-mail contendo toda a documentação que resultou na sua pontuação e classificação na Seleção Pública Simplificada, de forma digitalizada e mediante arquivo anexo, para o endereço eletrônico correspondente ao seu respectivo cargo. O não encaminhamento de toda a documentação relacionada nos artigos 2º e 3º, desta Portaria, no prazo fixado no presente artigo, implicará na consequente desistência pelo candidato de sua respectiva vaga. No e-mail, encaminhado o candidato deverá também enviar arquivo anexo, para fins de contratação, contendo cópias digitalizadas dos seguintes documentos obrigatórios: Registro Geral – RG; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral; Certificado de Reservista se for do sexo masculino; Inscrição do PIS/PASEP ou Declaração de que não é inscrito, a ser lavrada de próprio punho; Certidão de Casamento; Certidão de nascimento dos filhos menores, sendo obrigatório a constância de CPF, para filhos com idade superior a oito anos; Comprovante de Residência referente ao último mês; Diploma ou certificado de escolaridade conforme o cargo pleiteado.

No âmbito público deve encaminhar a Declaração de contagem de tempo emitida por órgão público, certidão de tempo de serviço, lista de designação oficial e contrato de trabalho original ou autenticado pelo órgão emissor. Na esfera privada o Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, páginas de identificação pessoal frente e verso e páginas de contrato de trabalho relacionadas à experiência ao cargo pleiteado e/ ou Contrato de Trabalho original ou cópia autenticada pela empresa emissora com assinatura do representante legal. Uma foto 3×4; Declaração de que exerce ou não outro cargo, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República; Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único.

O candidato deverá, ainda, submeter-se ao exame admissional, em data a ser agendada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, apresentando os exames constantes. A Comissão de Seleção Pública para Avaliação e Julgamento do Edital 01/2021, analisará a documentação enviada pelo candidato por meio eletrônico, nos termos do artigo 2º, da presente Portaria. Somente após a conferência de toda a documentação inserida pelo candidato no momento da sua inscrição e da publicidade do resultado por parte da Comissão de Seleção que será procedida a análise dos documentos para contratação. O candidato apto a ser contratado deverá fazer a escolha da respectiva vaga pelo site educacao.montesclaros.mg.gov.br, por meio do Sistema SABER, em data a ser posteriormente divulgada.  Após a análise da Comissão de Seleção a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão providenciará a análise dos documentos para contratação, encaminhados por meio eletrônico. O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no artigo 3º, desta Portaria, bem como de atender aos requisitos constantes na Lei Municipal nº. 3.175 de 23 dezembro de 2003 ficará impedido de firmar contrato com o Município de Montes Claros. Será divulgado no Portal eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) o nome dos convocados para os fins e efeitos legais e assinatura dos contratos. 

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