Nova lei permite comercialização de sorgo, farelos e outros insumos, amplia público atendido e cria mecanismos para formação de estoques estratégicos
Criadores de animais de todo o país poderão contar com uma variedade maior de produtos destinados à alimentação animal por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB), operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.490, sancionada em 17 de agosto de 2026 e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União.
A nova legislação amplia a lista de produtos que podem ser adquiridos e comercializados pela Conab, além de aumentar o público que pode ter acesso ao programa. A medida também altera regras relacionadas à formação e à utilização de estoques públicos de alimentos.
Mais opções para os criadores
Até então, o milho em grãos era o principal produto comercializado pelo ProVB. Com a nova lei, a Conab também poderá adquirir e vender produtos como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos utilizados na alimentação animal.
A ampliação busca oferecer mais alternativas aos criadores e contribuir para o abastecimento da cadeia produtiva.
Outra novidade é a inclusão de cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares entre os beneficiários do programa. Para ter acesso, essas organizações deverão possuir Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou outro documento que venha a substituí-lo.
O atendimento aos pequenos criadores também permanece, desde que sejam cumpridas as exigências de cadastramento e regularidade previstas no programa.
Limites de compra
Para o milho comercializado pelo Venda em Balcão, permanece o limite mensal de 27 toneladas para pequenos criadores.
No caso de cooperativas e associações da agricultura familiar, o limite será de até 80 toneladas por mês.
Para os demais produtos destinados à alimentação animal, a quantidade máxima que cada criador poderá adquirir mensalmente será definida todos os anos por ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
A legislação também retirou o limite anual de 200 mil toneladas que anteriormente era estabelecido para o abastecimento do ProVB. A quantidade que poderá ser adquirida pela Conab dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira e será definida pelos ministérios responsáveis.
Estoques estratégicos
A Lei nº 15.490 também modifica dispositivos da Política Agrícola, instituída pela Lei nº 8.171, de 1991, ampliando os mecanismos disponíveis para a formação de estoques públicos.
Pelas novas regras, a Conab poderá comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por valores de até 25% acima do preço mínimo.
Os produtos que poderão ser adquiridos, os volumes, os preços máximos e os locais de compra serão definidos posteriormente em ato conjunto do Poder Executivo.
A medida cria uma ferramenta adicional para a formação de estoques estratégicos, que poderão ser utilizados em situações de necessidade de recomposição dos estoques públicos e de reforço do abastecimento.
Venda de estoques para abastecimento
A nova legislação também autoriza a Conab a realizar a venda direta de produtos armazenados nos estoques públicos da PGPM e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para ações de abastecimento e segurança alimentar.
Entre os possíveis compradores estão micro e pequenas indústrias de alimentos, microempresas e pequenas empresas do varejo alimentar, além de cooperativas e associações.
Com as mudanças, a Conab passa a contar com maior flexibilidade tanto para adquirir produtos quanto para definir sua destinação. A proposta é fortalecer os mecanismos de abastecimento público e permitir que os estoques sejam utilizados em ações relacionadas à segurança alimentar.
As alterações estabelecidas pela Lei nº 15.490 entram em vigor a partir da publicação da norma no Diário Oficial da União.


