GIRLENO ALENCAR
O prefeito Humberto Souto surpreendeu a população, ontem (14), quando publicou o Decreto nº 4215, onde determina prorrogação de medidas transição no enfrentamento da Covid-19, permitindo a reabertura dos clubes sociais e várias atividades. Isso surpreendeu várias pessoas, que temem uma terceira onda da doença. No ato, o prefeito salienta que uma maior flexibilização no Município de Montes Claros dependerá do acompanhamento diário do retorno progressivo das atividades presenciais dos serviços educacionais, bem como das análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial do Município; que ainda é necessário manter cautela com a situação da Covid-19 no Município de Montes Claros.
Por isso, decreta que até o dia 24 de maio de 2021 ficam prorrogados, com as alterações implementadas pelo presente Decreto, os efeitos do Decreto n.º 4197, de 09 de abril de 2021, bem como do Decreto n.º 4199, de 12 de abril de 2021. A partir de hoje, dia 15 de maio fica permitida a prática de esportes coletivos de contato, desde que sem a presença de público. Fica mantida a proibição da prática de esportes coletivos de contato nos locais em que não seja possível controlar a entrada de público externo. Fica autorizado o funcionamento das quadras esportivas e campos de futebol dos clubes recreativos de Montes Claros. Para o funcionamento autorizado, nos termos do presente artigo, os clubes recreativos deverão, além de atender os critérios específicos dispostos no inciso XIII, do §4º, do art. 7º, do Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020, respeitarem as seguintes as determinações obrigatórias de aferição obrigatória de temperatura de todos que adentrarem as dependências dos clubes recreativos; obrigatoriedade do uso de máscaras, cobrindo completamente a boca e o nariz, por todas as pessoas que transitarem dentro dos clubes recreativos, somente liberado o seu uso durante a prática da atividade esportiva, dentro da respectiva quadra ou campo; disponibilização de álcool na concentração de 70% na portaria de entrada dos clubes, bem como na entrada das respectivas quadras e campos; Não permitir a presença de público ou torcedores nas arquibancadas ou imediações das respectivas quadras ou campos; exigir distanciamento mínimo de dois metros entre os demais participantes, jogadores reservas e comissão técnica, caso houver; desativar chuveiros e bebedores; permitir o uso de banheiros e vestiários, exclusivamente, para necessidades fisiológicas; proibir o uso de piscinas e saunas; vedar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos bares/restaurantes, bem como nas demais dependências dos clubes; não permitir a entrada de qualquer pessoa com sintomas relacionados à Covid-19; realizar treinamento de seus colaboradores, para orientação sobre a adoção dos cuidados necessários à prevenção da propagação do agente novo coronavírus – SARS-COV-2.
A partir de hoje fica autorizado o funcionamento dos clubes de serviços, tais como Rotary Club, Lions Clube e Lojas Maçônicas, para atividades presenciais com até 20 pessoas. O Serviço de transporte coletivo terá a limitação da utilização dos veículos de transporte coletivo a 70% da capacidade prevista para cada tipologia de ônibus, conforme norma técnica atualmente. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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