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Nova lei transfere para agentes socioeducativos responsabilidade pelo transporte de adolescentes privados de liberdade em Minas Gerais - Rede Gazeta de Comunicação

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Nova lei transfere para agentes socioeducativos responsabilidade pelo transporte de adolescentes privados de liberdade em Minas Gerais

Lei nº 25.955 altera atribuições da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo e estabelece que esses profissionais passam a ser responsáveis pela condução e transporte de adolescentes em cumprimento de medidas de internação e semiliberdade. Durante o deslocamento, deverá ser garantida a proteção da integridade física, mental e emocional dos jovens

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (21) a Lei nº 25.955, de 2026, que estabelece novas regras para o transporte de adolescentes privados de liberdade no Estado. A norma altera as atribuições dos profissionais do sistema socioeducativo e determina que a condução desses adolescentes passe a ser responsabilidade dos agentes de segurança socioeducativos, deixando de ser uma atribuição da Polícia Civil.

A mudança tem como objetivo adequar a estrutura de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, reforçando a atuação dos profissionais especializados que integram o sistema responsável pela execução dessas medidas.

Com a nova legislação, o transporte ou condução de adolescentes aos quais seja atribuída a prática de ato infracional passa a integrar oficialmente as funções dos agentes socioeducativos.

Nova atribuição está vinculada à proteção dos adolescentes

De acordo com a lei, durante o deslocamento dos adolescentes em regime de internação ou semiliberdade, os agentes responsáveis pelo transporte deverão garantir a preservação da integridade física, mental e emocional dos jovens.

A norma determina que a condução deverá respeitar os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a proteção integral como fundamento das políticas destinadas à infância e à adolescência.

A mudança busca reforçar que o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei deve ser realizado por profissionais preparados para lidar com as especificidades do sistema socioeducativo, considerando não apenas a segurança, mas também os aspectos educativos e de ressocialização.

Polícia Civil deixa de exercer essa função

A nova legislação retira da Polícia Civil a responsabilidade pelo transporte ou condução desses adolescentes.

Segundo informações apresentadas durante a tramitação do projeto que deu origem à lei, a transferência da atribuição segue uma lógica de especialização das funções dentro da segurança pública e do sistema socioeducativo.

A proposta considera que o transporte de adolescentes submetidos a medidas socioeducativas deve ser realizado por servidores vinculados diretamente ao sistema responsável pelo acompanhamento desses jovens.

Projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.330/25, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL).

A proposta inicial buscava incluir entre as atribuições da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo a responsabilidade pelo transporte e condução de adolescentes autores de atos infracionais.

Durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o texto passou por ajustes para adequação às normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Um dos pontos modificados foi a previsão relacionada ao isolamento dos adolescentes durante o transporte. A restrição foi retirada do texto final aprovado pelos parlamentares, considerando as garantias estabelecidas pelo ECA.

Após a aprovação na Assembleia, a norma foi sancionada pelo governador e publicada oficialmente.

Alteração na carreira dos agentes socioeducativos

A Lei nº 25.955 modifica o artigo 4º da Lei nº 15.302, de 2004, que criou a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.

Com a alteração, o transporte e a condução de adolescentes passam a fazer parte das atribuições gerais desses profissionais.

A carreira de agente socioeducativo possui como principal função atuar na segurança e no acompanhamento de adolescentes submetidos a medidas socioeducativas, contribuindo para a organização das unidades e para o cumprimento das determinações judiciais.

Mudança segue modelo de divisão de responsabilidades

Durante a discussão do projeto, foi destacado que a Polícia Civil deixou de ser responsável, desde 1998, pelo transporte de presos provisórios ou condenados em situações como transferência, saída ou remoção de estabelecimentos penais, conforme previsto na legislação.

A nova regra segue uma lógica semelhante de reorganização das responsabilidades dentro do sistema de segurança pública, destinando cada atividade ao órgão ou carreira com atribuição específica.

No caso dos adolescentes privados de liberdade, a condução passa a ser vinculada aos profissionais que atuam diretamente no sistema socioeducativo.

Garantia de direitos permanece como prioridade

Apesar da mudança administrativa, a legislação reforça que o transporte dos adolescentes deve seguir princípios de proteção e respeito aos direitos fundamentais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas devem receber tratamento compatível com sua condição de pessoa em desenvolvimento, com garantia de dignidade, respeito e proteção contra qualquer forma de violência ou constrangimento.

A nova lei busca, portanto, alinhar a organização do transporte desses adolescentes às diretrizes do sistema socioeducativo, unindo segurança, responsabilidade institucional e proteção dos direitos previstos na legislação brasileira.