Legislações publicadas pelo Governo de Minas garantem acesso a tecnologias assistivas e atenção especializada à saúde mental de gestantes e puérperas com deficiência, além de ampliar a política de dignidade menstrual para vítimas de eventos climáticos extremos
Minas Gerais passa a contar com novos instrumentos legais voltados ao fortalecimento das políticas públicas de saúde, inclusão e assistência social. Publicadas na edição do Diário Oficial Minas Gerais do último sábado (18), as Leis nº 25.986 e nº 25.989, de 2026, ampliam direitos destinados a gestantes, puérperas e pessoas em situação de vulnerabilidade, reforçando a proteção à saúde materna e à dignidade menstrual.
As novas normas contemplam medidas voltadas à atenção especializada para mulheres com deficiência ou transtornos que demandem cuidados diferenciados durante a gestação e o pós-parto, além de garantir acesso a itens de higiene menstrual para pessoas afetadas por desastres climáticos.
Assistência especializada para gestantes e puérperas
A Lei nº 25.986/2026 altera a Lei nº 22.422/2016, que estabelece objetivos e diretrizes para as políticas de atenção à saúde materna e infantil em Minas Gerais.
Originada do Projeto de Lei nº 948/2023, de autoria da deputada estadual Alê Portela (PL), a nova legislação amplia a proteção às mulheres com necessidades específicas durante o ciclo gravídico-puerperal.
O texto assegura o acesso à assistência em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com outras deficiências, síndromes ou transtornos que provoquem hipersensibilidade sensorial, dificuldades de interação social, alterações comportamentais ou limitações na comunicação.
Além da atenção psicológica e psiquiátrica especializada, a legislação busca garantir que essas mulheres tenham acesso a recursos e tecnologias assistivas capazes de oferecer maior conforto, acolhimento e segurança durante o pré-natal, o parto e o período pós-parto.
A medida reconhece que as características sensoriais e comportamentais presentes em determinadas condições podem tornar o atendimento convencional inadequado, exigindo estratégias específicas para assegurar um cuidado humanizado.
Atenção integral à saúde materna
Com a alteração legislativa, Minas Gerais fortalece a política estadual de atenção à saúde materna ao incorporar diretrizes voltadas à inclusão e à acessibilidade.
A iniciativa busca reduzir barreiras enfrentadas por mulheres com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, promovendo um atendimento mais qualificado nas unidades de saúde e ampliando o suporte durante todas as etapas da maternidade.
Especialistas destacam que o acompanhamento especializado contribui para reduzir situações de estresse, ansiedade e sobrecarga emocional, favorecendo tanto a saúde da mãe quanto o desenvolvimento do bebê.
Política de dignidade menstrual é ampliada
Também publicada no Diário Oficial, a Lei nº 25.989/2026 promove alterações na Lei nº 23.904/2021, que instituiu a Política Estadual de Dignidade e Saúde Menstrual.
A norma decorre do Projeto de Lei nº 2.504/2024, de autoria das deputadas estaduais Beatriz Cerqueira e Leninha, ambas do PT.
Com a atualização, pessoas atingidas por eventos climáticos extremos que resultem em situação de emergência, calamidade pública ou deslocamento forçado passam a ter garantido o acesso gratuito a absorventes higiênicos e itens similares de higiene menstrual.
Atendimento em diferentes espaços públicos
O fornecimento dos produtos deverá ocorrer em diversos equipamentos públicos, garantindo atendimento às pessoas afetadas por desastres naturais.
Entre os locais previstos pela legislação estão:
escolas da rede pública;
unidades básicas de saúde;
unidades de acolhimento destinadas a pessoas desalojadas;
unidades prisionais existentes no Estado.
A medida busca assegurar condições mínimas de higiene e dignidade durante situações de emergência, quando muitas pessoas perdem acesso a itens essenciais de uso diário.
Resposta às mudanças climáticas
A ampliação da política de dignidade menstrual acompanha o aumento da frequência de eventos climáticos extremos registrados em diferentes regiões do país.
Enchentes, deslizamentos, secas severas e outras situações de calamidade frequentemente provocam deslocamentos populacionais e comprometem o acesso a produtos básicos de higiene, afetando principalmente mulheres, adolescentes e pessoas que menstruam.
Ao incluir esse público entre os beneficiários da política estadual, a legislação reconhece a necessidade de respostas rápidas e humanizadas durante ações de assistência em situações de desastre.
Fortalecimento das políticas públicas
Com a publicação das duas leis, Minas Gerais amplia o alcance de suas políticas públicas voltadas à saúde, inclusão social e proteção dos direitos humanos
Enquanto uma norma fortalece o atendimento especializado às gestantes e puérperas com deficiência, transtornos ou necessidades específicas, a outra amplia a rede de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de eventos climáticos extremos.
As medidas reforçam a importância da construção de políticas públicas mais inclusivas, capazes de atender às diferentes realidades da população e garantir acesso igualitário aos serviços de saúde, assistência e cidadania em todo o Estado.



