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Minas Gerais atualiza legislação de defesa sanitária animal e reforça combate a doenças no rebanho - Rede Gazeta de Comunicação

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Minas Gerais atualiza legislação de defesa sanitária animal e reforça combate a doenças no rebanho

Nova lei fortalece a atuação do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), amplia regras de fiscalização e define responsabilidades de produtores e transportadores. Governador Mateus Simões vetou dispositivos que previam isenção de taxas para agricultores familiares e emissão da Guia de Trânsito Animal

O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei nº 25.974, que atualiza e consolida a legislação estadual sobre defesa sanitária animal, estabelecendo novas diretrizes para prevenção, controle e erradicação de doenças que afetam os rebanhos mineiros. A norma foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais na última quinta-feira (16), com veto parcial do governador Mateus Simões a dois dispositivos que concediam isenção de taxas relacionadas aos serviços prestados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

Originada do Projeto de Lei 4.914/2025, de autoria do deputado estadual Raul Belém (PSD), a nova legislação recebeu diversas contribuições durante sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), tornando-se um marco na atualização das políticas estaduais de sanidade animal.

O principal objetivo da lei é fortalecer a prevenção, o controle e a erradicação de enfermidades que atingem animais de produção e que podem provocar prejuízos à economia, comprometer a segurança alimentar ou até mesmo representar riscos à saúde pública, no caso das chamadas zoonoses, doenças que podem ser transmitidas aos seres humanos.

Além disso, a legislação busca impedir o ingresso em Minas Gerais de doenças já erradicadas ou que não possuem registros no Estado, protegendo um dos maiores patrimônios econômicos mineiros: o agronegócio.

Responsabilidades de produtores e profissionais são ampliadas

A nova legislação estabelece de forma mais detalhada as obrigações de produtores rurais, médicos veterinários, transportadores de animais, organizadores de feiras, exposições agropecuárias e demais agentes ligados à cadeia produtiva.

Entre as principais determinações estão a obrigatoriedade de manter atualizado o cadastro junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), comunicar imediatamente qualquer suspeita de doença de notificação obrigatória, cumprir os programas oficiais de vacinação e de exames sanitários, permitir o acesso das equipes de fiscalização às propriedades rurais e observar rigorosamente as normas referentes ao transporte de animais.

O texto também reforça a importância da responsabilidade compartilhada entre os diversos segmentos da produção pecuária para preservar a sanidade dos rebanhos e garantir a qualidade dos produtos de origem animal.

IMA ganha reforço nas ações de fiscalização

A Lei 25.974 fortalece o papel do Instituto Mineiro de Agropecuária como órgão responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e execução das políticas estaduais de defesa sanitária animal.

Entre as atribuições previstas está a possibilidade de o instituto atuar em parceria com órgãos estaduais, municípios, União e entidades privadas para ampliar a eficiência das ações de vigilância sanitária.

Sempre que necessário, o IMA poderá solicitar apoio das forças policiais durante operações de fiscalização, especialmente em situações que envolvam resistência ao cumprimento das normas ou risco à segurança dos fiscais.

A legislação também autoriza o credenciamento de empresas para prestar apoio técnico e operacional ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE). No entanto, a lei deixa claro que o poder de fiscalização continua sendo uma competência exclusiva do órgão público.

Medidas rigorosas para conter doenças

A nova norma estabelece instrumentos mais robustos para impedir a disseminação de enfermidades no território mineiro.

Entre as medidas que poderão ser adotadas pelo IMA estão:

interdição de propriedades rurais;

apreensão de produtos e subprodutos de origem animal;

restrição de trânsito de animais;

realização de sacrifício sanitário quando tecnicamente necessário;

adoção de outras medidas previstas em programas oficiais de controle sanitário.

As ações deverão ocorrer de forma articulada com diversos órgãos estaduais, entre eles as Secretarias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Saúde, Fazenda, Justiça e Segurança Pública e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, além do Ministério Público de Minas Gerais.

Infrações podem gerar multas e suspensão de registros

Outro ponto importante da nova legislação é a regulamentação do processo administrativo para apuração de infrações relacionadas à defesa sanitária animal.

Dependendo da gravidade da irregularidade, os responsáveis poderão sofrer advertências, aplicação de multas, suspensão temporária de registros ou credenciamentos e até o cancelamento definitivo das autorizações para funcionamento, conforme previsto na legislação.

A intenção é ampliar a capacidade do Estado de fiscalizar e responsabilizar aqueles que descumprirem as normas sanitárias.

Lei também altera cobrança de taxas

A Lei nº 25.974 promove alterações na legislação tributária estadual para disciplinar as taxas cobradas pelos serviços prestados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária na área de defesa sanitária animal.

Entretanto, dois dispositivos aprovados pela Assembleia Legislativa acabaram sendo vetados pelo governador Mateus Simões.

O primeiro previa a isenção do pagamento das taxas de auditoria do Programa Certifica Minas e da auditoria de certificação acreditada para agricultores familiares inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou em cadastro equivalente.

O segundo concedia isenção da taxa referente à emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para deslocamentos interestaduais de bovinos e bubalinos realizados sem finalidade comercial e sem mudança de titularidade dos animais.

Governador cita legislação eleitoral para justificar veto

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Mateus Simões justificou o veto parcial alegando contrariedade ao interesse público em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral.

Segundo o Executivo, embora reconheça o mérito da iniciativa parlamentar ao propor as isenções, a concessão de benefícios de natureza fiscal durante o período eleitoral poderia contrariar dispositivos da Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.

De acordo com a justificativa apresentada, a medida busca preservar o princípio da igualdade entre os candidatos e evitar que benefícios fiscais concedidos durante o ano eleitoral possam comprometer a isonomia do processo eleitoral.

Veto ainda será analisado pela Assembleia

Com a publicação da lei, os dispositivos vetados retornam agora para análise da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O veto será inicialmente examinado por uma comissão especial, responsável pela elaboração de parecer sobre a decisão do governador. Em seguida, o tema será submetido ao Plenário da Casa.

Para que o veto seja rejeitado e os dispositivos originalmente aprovados sejam restabelecidos, será necessário o voto contrário de pelo menos 39 dos 77 deputados estaduais, correspondendo à maioria absoluta da composição da Assembleia.

Enquanto isso, a nova Lei nº 25.974 já passa a integrar o conjunto de normas que orientam a política estadual de defesa sanitária animal, fortalecendo os mecanismos de prevenção e controle de doenças que afetam a pecuária mineira, setor responsável por uma parcela significativa da economia do Estado e fundamental para a produção de alimentos, geração de empregos e manutenção da competitividade do agronegócio brasileiro.