Nova lei define regras para a prática dos esportes eletrônicos no Estado, incentiva o desenvolvimento da modalidade, estabelece princípios de ética e inclusão e exclui jogos de azar e apostas da categoria
Os esportes eletrônicos passam a contar com um marco legal em Minas Gerais. Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (16) a Lei nº 25.981/2026, que disciplina a prática dos e-sports no Estado, estabelece diretrizes para o desenvolvimento da modalidade e reconhece oficialmente os esportes eletrônicos como integrantes do desporto de rendimento.
A legislação é resultado do Projeto de Lei nº 3.569/2025, de autoria do deputado estadual Coronel Henrique (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 10 de junho deste ano.
Com a entrada em vigor da norma, Minas Gerais passa a dispor de regras específicas para incentivar a prática organizada dos esportes eletrônicos, promovendo valores como ética, cidadania, inclusão e desenvolvimento intelectual.
Lei define o que é esporte eletrônico
A nova legislação estabelece uma definição oficial para os esportes eletrônicos.
Segundo o texto, os e-sports são competições de jogos eletrônicos disputadas de forma individual ou em equipe, nas quais os participantes utilizam habilidades físicas, cognitivas e estratégicas para alcançar desempenho competitivo.
A norma reconhece que a modalidade exige preparo técnico, raciocínio rápido, coordenação motora, concentração e capacidade de tomada de decisões, características presentes nas competições de alto rendimento realizadas em diferentes partes do mundo.
Ao estabelecer esse conceito, a lei busca diferenciar os esportes eletrônicos de outras modalidades de entretenimento digital.
Jogos de azar e apostas ficam fora da regulamentação
A legislação deixa claro que nem todo jogo eletrônico pode ser considerado um esporte eletrônico.
Ficam expressamente excluídos da definição:
jogos de azar;
plataformas de apostas;
jogos em que o resultado dependa predominantemente da sorte.
Dessa forma, apenas competições baseadas no desempenho, na habilidade e na estratégia dos participantes poderão ser enquadradas como esportes eletrônicos para fins da legislação estadual.
A exclusão busca evitar interpretações que equiparem atividades de apostas ou jogos de fortuna às competições esportivas digitais.
Cidadania e desenvolvimento intelectual estão entre os objetivos
Além de regulamentar a modalidade, a nova lei estabelece princípios que deverão orientar a prática dos esportes eletrônicos em Minas Gerais.
Entre os objetivos previstos estão:
promover a cidadania por meio do esporte;
incentivar a boa convivência entre os participantes;
estimular o desenvolvimento intelectual, cultural e esportivo;
fortalecer o raciocínio lógico;
aprimorar habilidades cognitivas;
desenvolver a coordenação motora dos competidores.
Segundo a norma, os e-sports devem ser utilizados também como instrumento de formação pessoal, contribuindo para o crescimento educacional e social dos praticantes.
Ética e fair play passam a ser princípios obrigatórios
Outro ponto de destaque da legislação é a valorização do fair play, expressão utilizada no meio esportivo para representar o chamado “jogo limpo”.
A lei determina que competições de esportes eletrônicos realizadas no Estado deverão estimular padrões éticos, respeito entre os participantes e comportamento compatível com os valores do esporte.
Também passam a integrar os princípios da modalidade o combate a atitudes antidesportivas e o incentivo ao respeito às regras de cada competição.
Segundo a legislação, o ambiente competitivo deve ser pautado pela honestidade, responsabilidade e espírito esportivo.
Inclusão e diversidade recebem incentivo
A nova legislação também prevê que os esportes eletrônicos sejam utilizados como ferramenta de promoção da diversidade.
Entre as diretrizes estabelecidas está o incentivo à convivência entre jogadores de diferentes povos, culturas, etnias e gêneros.
A intenção é fortalecer um ambiente competitivo inclusivo, capaz de ampliar o acesso à modalidade e combater práticas discriminatórias dentro do universo dos jogos eletrônicos.
Nos últimos anos, o cenário dos e-sports tem registrado crescimento expressivo no número de praticantes e competições, tornando a inclusão um dos temas centrais do setor.
Entidades poderão organizar a modalidade
A Lei nº 25.981 também autoriza a criação de entidades de administração do desporto eletrônico, responsáveis pela regulamentação, organização e fomento das atividades relacionadas aos e-sports em Minas Gerais.
Essas instituições poderão atuar na promoção de competições, definição de normas técnicas e incentivo ao desenvolvimento da modalidade.
A atuação dessas entidades deverá respeitar a Lei Federal nº 9.609/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual dos programas de computador e estabelece regras para sua comercialização no Brasil.
Esporte eletrônico passa a integrar política estadual de desporto
Uma das principais mudanças promovidas pela nova legislação é a inclusão dos esportes eletrônicos na Política Estadual de Desporto.
Com isso, os e-sports passam a integrar oficialmente o desporto de rendimento, categoria destinada às modalidades voltadas para competições, resultados esportivos e apresentações públicas.
O reconhecimento representa um avanço institucional para o setor, aproximando os esportes eletrônicos das demais modalidades esportivas já contempladas pela legislação estadual.
A expectativa é que a medida contribua para ampliar investimentos, incentivar a formação de atletas, estimular a realização de competições e fortalecer o segmento em Minas Gerais.
Mercado em expansão
O reconhecimento legal acompanha o crescimento acelerado do mercado mundial de esportes eletrônicos.
Nos últimos anos, os e-sports deixaram de ser apenas uma forma de entretenimento para se consolidarem como uma indústria que movimenta bilhões de dólares, reúne milhões de espectadores e atrai patrocinadores, clubes esportivos e organizações profissionais em todo o mundo.
No Brasil, o setor também registra expansão constante, com aumento do número de competições, equipes profissionais, centros de treinamento e atletas especializados.
Com a publicação da Lei nº 25.981/2026, Minas Gerais passa a contar com uma base jurídica específica para acompanhar esse crescimento, incentivar a prática organizada da modalidade e promover os esportes eletrônicos como ferramenta de desenvolvimento esportivo, educacional e social, sempre fundamentados na habilidade, na estratégia, na ética e no espírito esportivo.



