Descrição da imagem
Minas Gerais cria banco de dados integrado para reforçar combate ao crime organizado e às milícias - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

Minas Gerais cria banco de dados integrado para reforçar combate ao crime organizado e às milícias

Nova lei determina atualização em tempo real de informações sobre facções criminosas, organizações paramilitares e milícias privadas. Sistema será integrado aos bancos de dados nacionais e estaduais para fortalecer a inteligência policial e o planejamento da segurança pública

Minas Gerais passa a contar com uma nova ferramenta para fortalecer o enfrentamento ao crime organizado. Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (16) a Lei nº 25.977/2026, que institui um banco de dados destinado ao combate às organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas que atuam no território mineiro.

A nova legislação tem como objetivo ampliar a integração entre os órgãos de segurança pública, aperfeiçoar o compartilhamento de informações estratégicas e subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da criminalidade organizada.

A norma é resultado do Projeto de Lei nº 4.837/2025, de autoria do deputado estadual Sargento Rodrigues, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês de maio. Agora sancionada, a lei estabelece regras para o funcionamento do sistema, define critérios para inclusão, revisão e exclusão de cadastros e disciplina o tratamento das informações armazenadas.

Atualização em tempo real

Um dos principais diferenciais da nova ferramenta será a atualização permanente das informações.

De acordo com a legislação, o banco de dados deverá receber e processar informações em tempo real, reunindo registros sobre pessoas, grupos e entidades ligados a organizações criminosas ultraviolentas, facções, grupos paramilitares e milícias privadas sob jurisdição do Estado.

O objetivo é garantir que os órgãos de segurança disponham de informações atualizadas para subsidiar investigações, ações de inteligência e planejamento operacional.

Além disso, os dados deverão ser encaminhados, a cada seis meses, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, fortalecendo a integração entre as instituições responsáveis pelo combate ao crime organizado.

Sistema será integrado aos bancos nacionais

A legislação determina que o banco de dados estadual funcione de forma integrada com o Banco Nacional e com os demais sistemas estaduais de informações sobre segurança pública.

Essa interoperabilidade permitirá o intercâmbio direto de dados entre diferentes unidades da federação, ampliando a capacidade de monitoramento das organizações criminosas que atuam em diversos estados.

Segundo a norma, a integração deverá ocorrer, preferencialmente, por meio dos sistemas de inteligência das forças de segurança, observando as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e pelo Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Caso necessário, outro modelo técnico de rede segura poderá ser adotado, desde que regulamentado pelo Poder Executivo.

Critérios objetivos para inclusão de informações

A nova lei também estabelece critérios específicos para a inclusão, manutenção ou exclusão de registros no banco de dados.

Esses parâmetros deverão ser definidos de forma colegiada entre a União e o Estado, garantindo critérios objetivos para evitar arbitrariedades.

Entre os elementos que poderão ser considerados estão:

antecedentes policiais e criminais atualizados;

informações de investigações;

autodeclarações;

participação em coautoria de crimes;

vínculos estabelecidos durante o cumprimento de pena;

relações políticas e financeiras ligadas às organizações criminosas.

Segundo a legislação, todas essas informações deverão ser analisadas considerando sua atualidade, relevância e confiabilidade.

Cidadão poderá solicitar revisão dos registros

A lei também estabelece mecanismos para assegurar os direitos das pessoas eventualmente cadastradas.

Qualquer interessado poderá solicitar, a qualquer momento, a revisão, retificação ou exclusão de informações que considere incorretas, desatualizadas ou mantidas de forma indevida.

A medida busca garantir transparência na administração do banco de dados e assegurar o respeito aos princípios do devido processo administrativo.

Banco terá caráter administrativo

A legislação deixa claro que o banco de dados não possui natureza penal nem processual penal.

Segundo o texto, trata-se de um instrumento administrativo voltado ao planejamento estratégico das políticas públicas de segurança e ao apoio às atividades de inteligência desenvolvidas pelos órgãos competentes.

Isso significa que a simples inclusão de uma pessoa no sistema não representa condenação nem poderá servir, isoladamente, como fundamento para aplicação de medidas cautelares, restrições de direitos ou qualquer tipo de sanção.

A finalidade da ferramenta é subsidiar decisões estratégicas e fortalecer a atuação integrada das instituições de segurança pública.

Dados deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados

Outro ponto previsto na legislação é a obrigatoriedade de observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Todo o tratamento das informações pessoais armazenadas no banco deverá respeitar os princípios da legalidade, finalidade, necessidade, segurança e proteção da privacidade.

A medida busca conciliar o fortalecimento das ações de inteligência com a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Governo terá 90 dias para regulamentar sistema

Embora a lei já esteja em vigor, sua implementação dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo estadual.

O governo de Minas Gerais terá o prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da norma, para definir os procedimentos operacionais, os órgãos responsáveis pela gestão do sistema e os protocolos de integração entre as instituições envolvidas.

Somente após essa regulamentação será possível iniciar efetivamente o funcionamento do banco de dados.

Estado também reforça orçamento da Defensoria Pública

Na mesma edição do Diário Oficial foi publicada a Lei nº 25.978, que autoriza a abertura de crédito suplementar para fortalecer a atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais.

A norma permite o repasse de até R$ 71,3 milhões ao Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça (Fegaj), destinado à modernização, estruturação e aprimoramento das atividades da Defensoria Pública.

Os recursos serão utilizados em investimentos e despesas correntes, sem aumento do orçamento global do Estado, por meio do remanejamento de dotações já existentes.

Além disso, a Defensoria Pública receberá um crédito suplementar de até R$ 2,2 milhões, destinado ao custeio de outras despesas correntes.

Inteligência integrada como estratégia de combate ao crime

Com a criação do novo banco de dados, Minas Gerais busca fortalecer a atuação integrada das forças de segurança e ampliar a capacidade de enfrentamento às organizações criminosas, especialmente aquelas envolvidas em crimes violentos, atuação paramilitar e milícias privadas.

A expectativa é que o compartilhamento ágil de informações, aliado ao planejamento estratégico e ao uso de ferramentas modernas de inteligência, contribua para tornar mais eficientes as ações de prevenção, investigação e repressão ao crime organizado, reforçando a segurança da população e a atuação coordenada entre Estado, União, Poder Judiciário e Ministério Público.