Nova legislação institui a Transação Administrativa Disciplinar (TAD), permitindo que policiais militares e bombeiros resolvam infrações leves por meio de acordo, evitando a abertura de processo administrativo disciplinar
Militares estaduais de Minas Gerais passam a contar com um novo mecanismo para o tratamento de transgressões disciplinares de menor gravidade. Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (16) a Lei nº 25.984/2026, que institui a Transação Administrativa Disciplinar (TAD), instrumento que possibilita a celebração de acordos para a solução de infrações leves, substituindo, em determinadas situações, a aplicação de sanções disciplinares tradicionais.
A nova legislação representa uma mudança no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais ao introduzir mecanismos de resolução consensual de conflitos administrativos. A proposta busca tornar mais ágil e eficiente o tratamento de ocorrências disciplinares de menor potencial ofensivo, preservando o devido processo legal e evitando a instauração de procedimentos administrativos quando houver possibilidade de composição entre a administração e o militar.
A lei é resultado do Projeto de Lei nº 924/2023, de autoria do deputado estadual Caporezzo (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e posteriormente sancionado pelo Governo do Estado.
Acordo poderá substituir processo disciplinar
Com a entrada em vigor da nova norma, policiais militares e bombeiros militares que cometerem determinadas transgressões classificadas como leves poderão firmar um acordo com a autoridade competente.
Caso o militar aceite as condições estabelecidas e cumpra integralmente as obrigações previstas, será dispensada a abertura do processo administrativo disciplinar relativo à infração.
Segundo o texto da lei, a Transação Administrativa Disciplinar foi criada para estimular soluções consensuais no âmbito da administração pública, promovendo maior celeridade na resolução de casos disciplinares de pequena gravidade.
A legislação estabelece, contudo, regras específicas para a celebração desses acordos, definindo critérios, requisitos, hipóteses de impedimento e procedimentos para sua formalização e execução.
Medidas previstas na nova legislação
A Transação Administrativa Disciplinar poderá estabelecer duas modalidades de obrigações ao militar.
A primeira delas consiste no ressarcimento de eventual dano causado ao erário, quando a infração resultar em prejuízo ao patrimônio público.
A segunda medida prevê a prestação de escala extraordinária de serviço, preferencialmente em atividades operacionais, realizada fora da jornada habitual de trabalho e sem pagamento de remuneração adicional.
De acordo com a nova legislação, essa escala poderá corresponder a um turno de serviço com duração máxima de oito horas.
O objetivo é que a medida possua caráter educativo e reparador, sem representar punição pecuniária ou afastamento do serviço.
Cumprimento das escalas terá regras específicas
A lei estabelece critérios para garantir que a execução das obrigações preserve os direitos dos militares.
As horas trabalhadas em razão da Transação Administrativa Disciplinar não poderão ser computadas para fins de carga horária regular da jornada de trabalho.
Além disso, o serviço deverá ser realizado em até 45 dias após a celebração do acordo.
Outro requisito previsto é a observância de um intervalo mínimo de 12 horas de descanso entre uma jornada regular de trabalho e a prestação da escala decorrente da TAD.
Essas regras buscam assegurar condições adequadas de descanso e evitar prejuízos à saúde e à segurança dos profissionais.
Código de Ética recebe novo capítulo
Para viabilizar a implantação da Transação Administrativa Disciplinar, a Lei nº 25.984 promove alterações na Lei nº 14.310/2002, que institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.
A legislação passa a contar com um novo capítulo disciplinando o funcionamento da TAD, definindo seus requisitos, procedimentos e limitações.
Segundo o texto legal, o novo mecanismo poderá ser utilizado apenas nas hipóteses expressamente previstas e desde que atendidas todas as condições estabelecidas pela norma.
Infrações leves poderão ser resolvidas por acordo
O Código de Ética dos Militares relaciona diversas condutas consideradas transgressões disciplinares de natureza leve que poderão, em determinadas circunstâncias, ser objeto da Transação Administrativa Disciplinar.
Entre elas estão:
chegar injustificadamente atrasado ao serviço;
deixar de observar normas relativas à apresentação pessoal previstas em regulamentação própria;
descumprir princípios de boa educação e correção de atitudes;
entrar ou tentar entrar em repartições ou acessar sistemas informatizados sem autorização;
retardar, sem justificativa, o cumprimento de ordens ou atribuições funcionais;
fumar em locais onde a prática é proibida;
realizar permuta de serviço sem autorização da autoridade competente.
A utilização da TAD dependerá da análise da autoridade responsável e do atendimento aos requisitos legais previstos na nova legislação.
Soluções consensuais ganham espaço
Autor da proposta que originou a lei, o deputado Caporezzo defendeu que a criação da Transação Administrativa Disciplinar permitirá uma gestão mais moderna das questões disciplinares envolvendo militares estaduais.
Segundo o parlamentar, o mecanismo amplia a utilização de soluções consensuais dentro da administração pública, reduzindo a burocracia e proporcionando respostas mais rápidas para situações de menor gravidade.
A expectativa é que a medida também contribua para racionalizar a tramitação de processos administrativos, permitindo que as estruturas disciplinares concentrem esforços em casos de maior complexidade.
Mudança busca tornar gestão disciplinar mais eficiente
Com a publicação da Lei nº 25.984/2026, Minas Gerais incorpora ao sistema disciplinar dos militares estaduais um instrumento baseado na conciliação administrativa, alinhando-se à tendência de adoção de mecanismos consensuais na administração pública.
A nova legislação busca equilibrar o dever de responsabilização funcional com medidas de caráter educativo e reparador, mantendo a disciplina nas corporações militares sem a necessidade de instaurar processos administrativos em situações de menor gravidade.
A expectativa é que a Transação Administrativa Disciplinar contribua para tornar mais eficiente a gestão disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, preservando a hierarquia e a disciplina, princípios fundamentais das instituições militares, ao mesmo tempo em que promove maior agilidade na solução de ocorrências administrativas.



