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FRANCISCO SÁ | Gestão municipal afirma que decisão do STF não prevê afastamento imediato da prefeita - Rede Gazeta de Comunicação

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FRANCISCO SÁ | Gestão municipal afirma que decisão do STF não prevê afastamento imediato da prefeita

A Prefeitura de Francisco Sá divulgou uma nota pública para esclarecer os efeitos da decisão monocrática proferida pelo ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, relacionada ao registro de candidatura da prefeita Alini Fernanda Bicalho Noronha.

O posicionamento oficial da administração municipal foi divulgado após a repercussão da decisão no âmbito da Reclamação nº 72.697/MG, processo que envolve discussão sobre a aplicação da inelegibilidade prevista na Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 18 do STF.

Segundo a gestão municipal, a prefeita Alini Fernanda Bicalho Noronha e o vice-prefeito Geraldo Bicalho receberam a notícia “com tranquilidade e confiança na Justiça”, sustentando que o direito ao registro da candidatura e ao exercício do mandato já foi reconhecido anteriormente pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral.

De acordo com a prefeitura, há decisões favoráveis transitadas em julgado no âmbito eleitoral, o que, segundo a administração, reforça a legitimidade do mandato atualmente exercido pela chefe do Executivo municipal.

Prefeitura afirma que decisão não determina cassação imediata

Na nota divulgada à população, a administração municipal enfatiza que, até o momento, não houve intimação oficial da decisão judicial, tendo o conhecimento do conteúdo ocorrido inicialmente por meio de informações divulgadas pela imprensa.

A gestão esclarece ainda que a decisão monocrática proferida pelo ministro do STF não determina, neste momento, a cassação do mandato da prefeita nem a realização imediata de novas eleições no município.

Segundo o entendimento apresentado pela prefeitura, a decisão apenas determina que o caso volte a ser analisado em primeira instância da Justiça Eleitoral, para realização de um novo julgamento relacionado ao registro de candidatura.

Ainda conforme o comunicado, não há efeito automático e imediato sobre o atual exercício do mandato.

Administração anuncia recurso ao colegiado do STF

A Prefeitura de Francisco Sá informou também que a equipe jurídica da prefeita já iniciou a adoção das medidas judiciais cabíveis para recorrer da decisão junto ao colegiado do Supremo Tribunal Federal.

A defesa pretende buscar a revisão da decisão monocrática e sustenta que o objetivo é preservar a soberania popular e a vontade democrática manifestada pela população nas urnas durante as eleições municipais de 2024.

Nas eleições, Alini Fernanda Bicalho Noronha foi eleita com 7.615 votos, o equivalente a 51,45% dos votos válidos no município.

A prefeita também reforçou, por meio da nota oficial, que continuará exercendo normalmente suas funções administrativas enquanto o processo segue em tramitação judicial.

Gestão “Quem Ama Cuida” prega estabilidade institucional

No posicionamento divulgado, a administração municipal destacou que segue comprometida com a estabilidade institucional, o respeito às instituições democráticas e à Justiça.

A gestão “Quem Ama Cuida” afirmou ainda que continuará trabalhando normalmente em favor da população de Francisco Sá, mantendo os serviços públicos e os projetos administrativos em andamento.

A prefeitura ressaltou que acompanha o caso com serenidade e responsabilidade, evitando qualquer tipo de instabilidade política ou administrativa no município.

Entenda o caso analisado pelo STF

A decisão do ministro Kássio Nunes Marques atendeu a uma reclamação apresentada pela coligação “Sempre Pra Frente”, adversária política nas eleições municipais.

O processo questiona decisão anterior da Justiça Eleitoral de Francisco Sá que havia autorizado o registro de candidatura de Alini Fernanda Bicalho Noronha nas eleições de 2024.

O ponto central da discussão jurídica envolve a aplicação da Súmula Vinculante nº 18, segundo a qual a dissolução do casamento durante o mandato não afasta eventual situação de inelegibilidade prevista pela Constituição Federal.

A tese discutida no processo está relacionada às regras constitucionais que impedem determinadas candidaturas em casos envolvendo vínculos familiares com ocupantes de cargos do Executivo, especialmente em situações de sucessão política familiar.

Na decisão assinada em 4 de maio, o ministro determinou a cassação da decisão da Justiça Eleitoral local que havia permitido a candidatura e determinou novo exame da questão pela primeira instância.

Caso ainda deve ter novos desdobramentos jurídicos

Especialistas apontam que o processo ainda pode passar por novas análises dentro do próprio Supremo Tribunal Federal, especialmente porque a decisão atual foi tomada de forma monocrática, ou seja, individualmente pelo ministro relator.

Com isso, o caso poderá ser submetido posteriormente ao colegiado da Corte, formado pelos demais ministros do STF, além de eventualmente gerar novos recursos na Justiça Eleitoral.

Enquanto isso, a administração municipal sustenta que não há qualquer alteração imediata no comando da prefeitura e que o mandato segue sendo exercido normalmente.

O tema tem repercutido intensamente nos bastidores políticos de Francisco Sá e da região Norte de Minas, sobretudo pelo impacto institucional e eleitoral envolvendo uma das principais lideranças políticas do município.

Apesar do cenário jurídico ainda indefinido, a gestão municipal afirma manter confiança na reversão da decisão e reforça que continuará atuando normalmente à frente da administração pública local.