A nova normativa revoga a Portaria nº 1.068/2025, que havia instituído regras excepcionais para o repasse de recursos aos municípios e ao Distrito Federal
A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene celebrou a publicação da Portaria nº 176/2026 pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que restabelece os critérios regulares de cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). A nova normativa revoga a Portaria nº 1.068/2025, que havia instituído regras excepcionais para o repasse de recursos aos municípios e ao Distrito Federal.
A medida representa um importante avanço para a gestão da assistência social nos municípios, sobretudo após um período marcado por incertezas quanto ao financiamento do serviço. A regra anterior havia sido adotada em caráter emergencial durante a manutenção do Sistema de Informações do SCFV (SISC), a partir do segundo trimestre de 2025, alterando temporariamente os critérios de repasse dos recursos federais.
A retomada dos parâmetros regulares é resultado de uma mobilização articulada pela AMAMS, que levou a demanda diretamente ao ministro Wellington Dias durante visita institucional à sede da entidade, em Montes Claros. O pleito também foi reforçado em reunião realizada no dia 31 de março com o secretário nacional de Assistência Social, André Quintão.
A articulação contou ainda com o apoio de importantes entidades municipalistas, como a Associação Mineira de Municípios e a Confederação Nacional de Municípios, que atuaram conjuntamente na defesa da regularização do cofinanciamento.
Para o presidente da AMAMS e prefeito de São João da Lagoa, Ronaldo Soares Mota Dias, a decisão representa um alívio significativo para as administrações municipais.
“O retorno do cofinanciamento regular representa um alívio para os municípios, que vinham utilizando recursos próprios para manter as ações da assistência social”, destacou.
Com a publicação da nova portaria, o cálculo do cofinanciamento federal do SCFV volta a seguir os critérios estabelecidos pela Portaria MDS nº 134/2013, que considera parâmetros como a quantidade de usuários atendidos e a regularidade das informações registradas no sistema.
Nesse contexto, a CNM reforça que o preenchimento do Sistema de Informações do SCFV (SISC) é obrigatório e de responsabilidade dos gestores municipais da assistência social. A correta alimentação da plataforma, especialmente no que se refere à confirmação da participação dos usuários, é fundamental para garantir a continuidade dos repasses federais.
Os dados inseridos no sistema são utilizados como base para o cálculo dos recursos destinados aos municípios. Por isso, o não cumprimento das exigências pode resultar na suspensão do cofinanciamento, comprometendo a execução das atividades voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
A nova portaria marca, portanto, o encerramento do regime excepcional adotado anteriormente e sinaliza a retomada da normalidade na gestão e no monitoramento do serviço. Especialistas avaliam que a medida traz maior segurança jurídica e previsibilidade financeira para os municípios, permitindo melhor planejamento das ações socioassistenciais.
Além disso, o debate sobre o financiamento da assistência social segue em pauta no cenário nacional. A CNM tem destacado a importância da Proposta de Emenda à Constituição 383/2017, que prevê a criação de um piso mínimo de investimentos para o Sistema Único de Assistência Social. A proposta estabelece a obrigatoriedade de aplicação anual de um percentual mínimo da Receita Corrente Líquida por parte da União e dos estados, buscando garantir maior estabilidade e sustentabilidade ao sistema.
Com a decisão do MDS, os municípios voltam a contar com regras mais claras e estáveis para o financiamento do SCFV, serviço essencial na promoção da convivência social, no fortalecimento de vínculos familiares e na prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social em todo o país.



