A Assembleia Legislativa de Minas Gerais deu mais um passo na análise de mudanças no sistema tributário estadual ao receber, nesta quarta-feira (8), novas emendas ao Projeto de Lei (PL) 2.881/2024, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
A proposta foi encaminhada pelo ex-governador Romeu Zema e tem como principal objetivo ampliar a faixa de isenção do imposto, além de redefinir as alíquotas aplicadas em casos de heranças e doações no estado.
Novas faixas de isenção e alíquotas
De acordo com as alterações sugeridas pelo Executivo, ficará isento do pagamento do ITCD o beneficiário que receber herança cujo valor total não ultrapasse 5 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). A medida busca aliviar a carga tributária sobre transmissões de menor valor, ampliando o alcance da isenção já existente.
Para valores superiores, o projeto estabelece novas faixas de tributação progressiva. Heranças com valores iguais ou inferiores a 20 mil Ufemgs terão alíquota de 3%. Já aquelas de até 60 mil Ufemgs serão tributadas em 5%. Acima desse limite, a alíquota prevista é de 8%.
No caso das doações, as faixas de valores seguem o mesmo critério, mas com percentuais diferenciados: 2% para valores menores, 4% para faixas intermediárias e 6% para valores mais elevados. A proposta busca equilibrar a arrecadação estadual com a capacidade contributiva dos cidadãos.
Outro ponto importante do texto diz respeito às doações sucessivas. Nesses casos, o imposto deverá ser calculado considerando o total de bens transferidos à mesma pessoa ao longo do ano. Para evitar bitributação, os valores já recolhidos anteriormente serão descontados do cálculo final.
Impacto e objetivos da proposta
A ampliação da isenção e a reorganização das alíquotas têm como objetivo tornar o sistema tributário mais justo e proporcional, especialmente para famílias de menor renda. A medida também busca simplificar a compreensão do imposto e dar maior previsibilidade aos contribuintes.
Especialistas apontam que mudanças no ITCD podem influenciar diretamente o planejamento patrimonial e sucessório, além de impactar a arrecadação do estado. Nesse contexto, o debate na ALMG ganha relevância por envolver equilíbrio entre justiça fiscal e sustentabilidade das contas públicas.
Outras matérias analisadas na sessão
Durante a mesma Reunião Ordinária, o Plenário também recebeu mensagens relacionadas à prestação de contas das ações do governo estadual referentes ao ano de 2025, além de proposta para abertura de crédito suplementar em favor da Procuradoria-Geral de Justiça, no valor de quase R$ 400 milhões.
Essas medidas fazem parte do conjunto de ações de gestão fiscal e administrativa que seguem em análise pelos deputados estaduais.
Tramitação continua
O Projeto de Lei 2.881/2024 segue agora em tramitação na ALMG, onde deverá passar por novas discussões e votações antes de uma eventual aprovação definitiva. As emendas apresentadas serão analisadas pelos parlamentares, que poderão propor ajustes ao texto.
Caso aprovado, o projeto poderá alterar significativamente a forma como o ITCD é aplicado em Minas Gerais, com impacto direto sobre heranças e doações realizadas no estado.
A discussão sobre o tema deve continuar mobilizando o Legislativo mineiro nas próximas semanas, envolvendo aspectos técnicos, econômicos e sociais relacionados à tributação e à distribuição de patrimônio.



